Compra e venda de gases fluorados – Até 30 de junho de 2023

Até 30 de junho de 2023, devem ser submetidos os dados relativos às compras e vendas de gases fluorados, ocorridas de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro do mesmo ano.
Submissão Formulário PRTR – de 6 de abril a 31 de maio de 2023

A sigla PRTR significa “Pollutant Release and Transfer Register”, em português “Registo de Emissões e Transferências de Poluentes”.
Candidaturas a Verificador SGSPAG – Até 30 de abril de 2023

Encontra-se aberto, até 30 de abril de 2023, o período de apresentação de candidaturas para a obtenção da qualificação de Verificador de Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG).
Decreto-Lei n.º 11/2023 – alterações no RJAIA aplicado a Parques Eólicos

Descubra o novo regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental para os Parques Eólicos.
Decreto-Lei n.º 11/2023 – alterações no RJAIA aplicado a Centrais Solares Fotovoltaicas

Descubra o Novo Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental para as Centrais Solares Fotovoltaicas.
RAA 2022 e seguintes – Decreto-Lei n.º 11/2023 – regime facultativo de validação prévia do RAA

O Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, procedeu a diversas alterações, nomeadamente de reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
Sessão de esclarecimento sobre o Registo de Produtores/Embaladores – APA (fevereiro e março 2023)

A APA irá realizar novas sessões de esclarecimento sobre o Registo de Produtores/Embaladores, nos meses de fevereiro e março.
Comunicação de utilização de gases fluorados – Até 31 de março de 2023

O Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro estipula a obrigatoriedade de comunicação de dados à APA (Agência Portuguesa do Ambiente) relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa.
Campanha MIRR 2022 – Decorre entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2023

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 98.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro de 2020), constituído pela informação prevista no Artigo 99.º do mesmo diploma.
Dicas para um Natal mais sustentável

Numa altura em que o mundo atravessa desde crises energéticas a sociais, é nossa obrigação tornar estas festividades mais sustentáveis, reduzindo as despesas e evitando os excessos e desperdícios, não deixando de lado a magia do Natal.