Encontra-se aberto, até 30 de abril de 2023, o período de apresentação de candidaturas para a obtenção da qualificação de Verificador de Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG).
O Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.
Este Decreto-Lei refere, no seu artigo 20.º, a obrigatoriedade dos operadores dos estabelecimentos de nível superior apresentarem, junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), um relatório de auditoria relativo ao sistema de gestão de segurança do estabelecimento, obrigatoriamente realizada por verificadores do SGSPAG, qualificados pela APA nos termos e condições estabelecidos na Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro.
Para o efeito e, conforme disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 186/2014, de 16 de novembro, os candidatos terão de remeter para sgspag_verificadores@apambiente.pt a seguinte informação:
- Minuta de requerimento da candidatura a qualificação de verificador SGSPAG;
- Formulário de candidatura a qualificação de verificador SGSPAG;
- Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
- Documento comprovativo das habilitações literárias;
- Documentos comprovativos de formação profissional;
- Declaração sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de candidatura estabelecidos na Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro;
- Declaração sob compromisso de honra, de que assegura em relação a si próprio a independência exigida para o exercício da função.
Caso pretenda atuar em nome de pessoa coletiva, será ainda necessário entregar os seguintes documentos:
- Documento emitido pela pessoa coletiva, que explicite as funções exercidas e o vínculo à data da candidatura;
- Declaração sob compromisso de honra, emitida pela pessoa coletiva, que assegure a independência da mesma no âmbito da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do anexo I da Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro.
Para obtenção dos formulários e requerimentos necessários, ou outras informações, poderá consultar aqui.
Alguma dúvida, contacte-nos.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________