Licenciamento Ambiental

O pedido de Licenciamento Ambiental é efetuado através do preenchimento do Formulário PCIP.

PCIP é uma abreviatura, vulgarmente utilizada, para “Prevenção e Controlo Integrados de Poluição“, que representa a nova filosofia europeia em termos de abordagem dos problemas ambientais. Por vezes, é também utilizada a expressão original em inglês IPPC que significa “Integrated Pollution Prevention and Control”.

Quem está abrangido pela Licença Ambiental (LA)? 

As empresas abrangidas pelo Licenciamento Ambiental, encontram-se identificadas no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e são definidas de acordo com a natureza das suas atividades e/ou a sua capacidade de produção (Anexo I do referido diploma).

Este Decreto-Lei estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI), aplicável à Prevenção e ao Controlo Integrados da Poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente no seu todo.

No âmbito dos deveres de comunicação das instalações abrangidas pela Licença Ambiental (LA), é estabelecida a obrigação de apresentar, com o pedido de licenciamento ou no momento da 1ª renovação da LA, de alteração substancial ou atualização da licença, um Relatório de Base que inclua informações que permitam determinar o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas, de modo a estabelecer uma comparação quantitativa com o estado do local após a cessação definitiva das atividades.

Pode consultar, alguns dos projetos que a SINAMBI desenvolveu neste âmbito:

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