Relatório Ambiental Anual (RAA) – Indústria alimentar

A SINAMBI foi responsável pela elaboração do Relatório Ambiental Anual (RAA) de uma indústria alimentar detentora de Licença Ambiental (LA).

O Relatório Ambiental Anual é um documento que permite acompanhar o desempenho ambiental das instalações abrangidas pelo regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), as quais sejam detentoras de Licença Ambiental, reunindo elementos demonstrativos do cumprimento da referida Licença, incluindo sucessos alcançados e dificuldades encontradas para atingir metas acordadas no Plano de Desempenho Ambiental (PDA).

A elaboração do RAA é obrigatória para todos estabelecimentos/instalações detentoras de Licença Ambiental, sendo submetido anualmente com dados do ano civil anterior.

PCIP é uma abreviatura, vulgarmente utilizada, para “Prevenção e Controlo Integrados de Poluição“, que representa a nova filosofia europeia em termos de abordagem dos problemas ambientais. Por vezes, é também utilizada a expressão original em inglês IPPC que significa “Integrated Pollution Prevention and Control”.

Quem está abrangido?

As empresas abrangidas pelo regime PCIP encontram-se identificadas no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto e são definidas de acordo com a natureza das suas atividades e/ou a sua capacidade de produção (Anexo I do referido diploma).

Este Decreto-Lei estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI), aplicável à Prevenção e ao Controlo Integrados da Poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente no seu todo.

O que implica ser abrangido pelo diploma PCIP?

As empresas abrangidas por este diploma são sujeitas a um processo de licenciamento ambiental que resulta na emissão de uma licença ambiental. Estas empresas têm que evidenciar a adoção de medidas preventivas adequadas ao combate à poluição, designadamente mediante a utilização das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD’s), cumprimento dos limites de emissão, utilização eficiente da energia, adoção de medidas de prevenção de acidentes, entre outros.

Para a obtenção desta licença as empresas devem apresentar o pedido de licenciamento ambiental – Formulário PCIP – devidamente preenchido, bem como os anexos nele solicitados.

É estabelecida a obrigação de apresentar, com o pedido de licenciamento ou no momento da 1ª renovação da LA, de alteração substancial ou atualização da licença, um Relatório de Base que inclua informações que permitam determinar o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas, de modo a permitir estabelecer uma comparação quantitativa com o estado do local após a cessação definitiva das atividades.

Qual a relação entre licença ambiental e licença industrial?

Para as atividades abrangidas pelo diploma PCIP e ao mesmo tempo pela legislação de licenciamento industrial, o cumprimento do diploma PCIP é uma obrigação para regularização da licença industrial.

Qual a relação entre a licença ambiental e a Declaração de Impacte Ambiental?

Para as instalações sujeitas a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), o procedimento para a atribuição da licença ambiental, previsto no diploma PCIP, só pode iniciar-se após a emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável ou condicionalmente favorável.


Apoiamos a sua empresa!

Apoiamos as empresas abrangidas, através da realização de todo o processo de instrução do pedido de Licença Ambiental, de novas instalações e de instalações com alterações substanciais. Também auxiliamos na instrução do pedido de renovação da Licença Ambiental e na elaboração do Relatório de Avaliação da Necessidade do Relatório Base.

A equipa da SINAMBI já instruiu processos de Licenciamento Ambiental e renovações.

Alguma dúvida, contacte-nos.