Avaliação da necessidade de elaboração do Relatório Base – Indústria alimentar

A SINAMBI desenvolveu um estudo, no âmbito da avaliação da necessidade de elaboração do Relatório Base, num matadouro de aves abrangido pelo Licenciamento Ambiental.

No âmbito dos deveres de comunicação das instalações abrangidas pela Licença Ambiental (LA), é estabelecida a obrigação de apresentar, com o pedido de licenciamento ou no momento da 1ª renovação da LA, de alteração substancial ou atualização da licença, um Relatório de Base que inclua informações que permitam determinar o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas, de modo a permitir estabelecer uma comparação quantitativa com o estado do local após a cessação definitiva das atividades.

Assim, começámos por avaliar a necessidade de elaboração do Relatório de Base, do matadouro de aves, estruturando o estudo da seguinte forma:

  • Identificação das substâncias perigosas usadas, produzidas ou libertadas na instalação, de acordo com a classificação do art.º 3.º do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Regulamento CLP).
  • Identificação, de entre as substâncias listadas no ponto anterior, quais são passíveis de provocar contaminação dos solos e águas subterrâneas.
  • Identificação, de entre as substâncias listadas no ponto 2, as que, tendo em consideração das suas características, quantidades presentes e medidas previstas e implementadas para o manuseamento, armazenamento e transporte, ainda são suscetíveis de provocar contaminação do local de onde se encontra a instalação.
  • Conclusão sobre a necessidade de apresentação do Relatório de Base completo, atendendo ao resultado dos pontos anteriores.

Posteriormente, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) avalia a informação fornecida e estabelece:

  • dispensa de apresentação do Relatório de Base; ou
  • um prazo para apresentação do Relatório de Base completo.

Apoiamos a sua empresa

A SINAMBI pode ajudar a sua empresa quer na avaliação da necessidade de elaboração do Relatório Base, quer na elaboração do mesmo, caso seja estabelecido pela APA.

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