Procurar
Close this search box.

Decreto-Lei n.º 152-B/2017 – Alteração ao Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro.

Este Decreto-Lei define novas regras para a Avaliação do Impacte Ambiental dos projetos públicos e privados que possam produzir efeitos significativos no ambiente.

Para isso, introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2014/52/UE sobre a avaliação dos efeitos de alguns projetos públicos e privados no ambiente.

O que mudou?

novos fatores a ter em consideração na avaliação e tomada de decisão dos projetos, nomeadamente:

  • a eficiência e a sustentabilidade na utilização dos recursos
  • a proteção da biodiversidade
  • as alterações climáticas
  • o tipo de território e solo.

Para isso, definem-se regras para que sejam tidos em consideração nas decisões sobre os projetos, nomeadamente:

  • o impacte no solo
  • a avaliação do impacte do projeto sobre o clima (o tipo e volume de emissões de gases com efeito de estufa)
  • a vulnerabilidade do projeto às alterações climáticas
  • os impactes do projeto no bem-estar e saúde de população.

Também altera a forma de analisar o risco dos projetos, passando a considerar-se os riscos do ambiente sobre os projetos, tais como:

  • a probabilidade de acontecerem acidentes graves ou catástrofes
  • a capacidade de o projeto resistir a esses acidentes graves ou catástrofes.

Fica definido que devem ser criados critérios para garantir que os peritos que participam nos Estudos de Impacte Ambiental destes projetos são qualificados e competentes para prestar informação com qualidade.

Alteram-se os prazos que o Estado tem de cumprir quando, durante os processos de avaliação dos projetos, tem de:

  • fazer consultas públicas
  • comunicar decisões ou informações.

Nos projetos em que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) seja simultaneamente autoridade de avaliação de impacte ambiental e proponente do projeto, alteram-se as regras sobre quem emite a Declaração de Impacte Ambiental (DIA).

Que vantagens traz?

Com este Decreto-Lei pretende-se melhorar a avaliação dos projetos no ambiente. Para isso:

  • aumenta-se a exigência da avaliação
  • simplificam-se os procedimentos
  • melhora-se a eficiência dos processos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

equipa da SINAMBI pode auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, nomeadamente:

Alguma dúvida, contacte-nos.

Partilhe este artigo: