Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro.
Este Decreto-Lei define novas regras para a Avaliação do Impacte Ambiental dos projetos públicos e privados que possam produzir efeitos significativos no ambiente.
Para isso, introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2014/52/UE sobre a avaliação dos efeitos de alguns projetos públicos e privados no ambiente.
O que mudou?
Há novos fatores a ter em consideração na avaliação e tomada de decisão dos projetos, nomeadamente:
- a eficiência e a sustentabilidade na utilização dos recursos
- a proteção da biodiversidade
- as alterações climáticas
- o tipo de território e solo.
Para isso, definem-se regras para que sejam tidos em consideração nas decisões sobre os projetos, nomeadamente:
- o impacte no solo
- a avaliação do impacte do projeto sobre o clima (o tipo e volume de emissões de gases com efeito de estufa)
- a vulnerabilidade do projeto às alterações climáticas
- os impactes do projeto no bem-estar e saúde de população.
Também altera a forma de analisar o risco dos projetos, passando a considerar-se os riscos do ambiente sobre os projetos, tais como:
- a probabilidade de acontecerem acidentes graves ou catástrofes
- a capacidade de o projeto resistir a esses acidentes graves ou catástrofes.
Fica definido que devem ser criados critérios para garantir que os peritos que participam nos Estudos de Impacte Ambiental destes projetos são qualificados e competentes para prestar informação com qualidade.
Alteram-se os prazos que o Estado tem de cumprir quando, durante os processos de avaliação dos projetos, tem de:
- fazer consultas públicas
- comunicar decisões ou informações.
Nos projetos em que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) seja simultaneamente autoridade de avaliação de impacte ambiental e proponente do projeto, alteram-se as regras sobre quem emite a Declaração de Impacte Ambiental (DIA).
Que vantagens traz?
Com este Decreto-Lei pretende-se melhorar a avaliação dos projetos no ambiente. Para isso:
- aumenta-se a exigência da avaliação
- simplificam-se os procedimentos
- melhora-se a eficiência dos processos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
A equipa da SINAMBI pode auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, nomeadamente:
- Nos Pedidos de Enquadramento no RJAIA.
- Na elaboração de Estudos de Incidências Ambientais (EIncA), Estudos de Impacte Ambiental (EIA) ou Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
- Na implementação dos Planos de Monitorização.
Alguma dúvida, contacte-nos.