Avaliação do Ruído Ambiente – Empresa de construção civil

O quadro legal relativo a ruído ambiente consiste no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e no Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.
Compra e Venda de Gases Fluorados – diversas empresas/indústrias

Desde 1 de janeiro de 2015 que é obrigatório comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente os dados relativos à Compra e Venda de Gases Fluorados.
Avaliação de Ruído Ambiental – Sobreequipamentos dos Parques Eólicos de Nave, Mourisca e Terras Altas de Fafe

A equipa da SINAMBI é responsável pela avaliação de ruído ambiental, nos Sobreequipamentos dos Parques Eólicos de Nave, Mourisca e Terras Altas de Fafe.
Relatório Base – Complexo Industrial

O Regime de Emissões Industriais (REI), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e respetiva Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro, determina como condição prévia para a concessão de uma licença ambiental para uma instalação a elaboração de um Relatório de Base.
Avaliação de Ruído Ambiente – Estabelecimentos noturnos

A SINAMBI foi responsável pela avaliação de ruído ambiente em estabelecimentos noturnos no município de Amares. As avaliações respeitaram a metodologia indicada na Norma Portuguesa NP ISO 1996:2011 partes 1 e 2, Anexo I do Decreto-Lei n.º 9/2007.
Cálculo da Pegada de Carbono

A pegada de carbono representa o volume total de gases de efeito estufa (GEE) gerado pelas atividades económicas e cotidianas do ser humano. É importante conhecer esse dado — expresso em toneladas de CO2 emitidas — para adotar e implementar as medidas necessárias a fim de reduzi-la ao máximo.
Caracterização de Emissões Gasosas – Empresa de construção sustentável

A equipa da SINAMBI, em parceria com a Envienergy (laboratório acreditado), foi responsável pela caracterização das emissões gasosas numa empresa de construção sustentável.
Dimensionamento de chaminés – Empresa de construção sustentável

A equipa da SINAMBI foi responsável pelo dimensionamento de 4 chaminés, localizadas em Rio Maior, de uma empresa de construção sustentável.
Avaliação do Ruído Ambiental

O quadro legal relativo a ruído ambiente consiste no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e no Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.
Ensaio acústico em edifício

De acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 517/2014, as empresas que fornecem/compram gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores/vendedores dos mesmos, designadamente, os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos, sendo esta obrigatoriedade aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015.