Avaliação do Ruído Ambiente – Empresa de construção civil

O quadro legal relativo a ruído ambiente consiste no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e no Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.

Relatório Base – Complexo Industrial

O Regime de Emissões Industriais (REI), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e respetiva Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro, determina como condição prévia para a concessão de uma licença ambiental para uma instalação a elaboração de um Relatório de Base.

Avaliação de Ruído Ambiente – Estabelecimentos noturnos

A SINAMBI foi responsável pela avaliação de ruído ambiente em estabelecimentos noturnos no município de Amares. As avaliações respeitaram a metodologia indicada na Norma Portuguesa NP ISO 1996:2011 partes 1 e 2, Anexo I do Decreto-Lei n.º 9/2007.

Cálculo da Pegada de Carbono

Cálculo Pegada de Carbono

A pegada de carbono representa o volume total de gases de efeito estufa (GEE) gerado pelas atividades económicas e cotidianas do ser humano. É importante conhecer esse dado — expresso em toneladas de CO2 emitidas — para adotar e implementar as medidas necessárias a fim de reduzi-la ao máximo.

Avaliação do Ruído Ambiental

O quadro legal relativo a ruído ambiente consiste no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e no Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.

Ensaio acústico em edifício

De acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 517/2014, as empresas que fornecem/compram gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores/vendedores dos mesmos, designadamente, os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos, sendo esta obrigatoriedade aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015.