A equipa da SINAMBI, em parceria com a Envienergy (laboratório acreditado), foi responsável pela caracterização das emissões gasosas numa empresa de construção sustentável.
O acompanhamento das emissões de poluentes atmosféricos por fontes fixas, bem como a definição das condições e regimes de monitorização que lhes são aplicáveis, são atualmente definidos no Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho. Este diploma, define o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão.
A comunicação dos resultados da monitorização pontual é efetuada no prazo de 45 dias corridos contados da data da realização da monitorização pontual e deve conter a informação que consta na Portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto.
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