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Sistema de Registo de Produtores de Produtos – Pilhas e Acumuladores

Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.

Neste sentido, em 2018foi implementado, no SILiAmb, o Sistema de Registo de de Pilhas e Acumuladores, previsto no n.º 5 do artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação, e nos artigos 45.º e sequentes do mesmo diploma.

QUEM ESTÁ ABRANGIDO

  • Entidade fabricante de Pilhas e Acumuladores
  • Entidade importadora de Pilhas e Acumuladores
  • Entidade importadora de equipamentos/automóveis com pilhas e acumuladores incorporados
  • Distribuidor nacional, proprietário de marca própria

TIPOLOGIAS 

  • Portáteis
  • Baterias ou Acumuladores Industriais
  • Baterias ou Acumuladores para veículos automóveis

PRAZOS

Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2022:

  • Declaração Produtor Correção 2021 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2021.
  • Declaração Produtor Estimativa 2022 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2022.

Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2022:

  • Declaração RA Correção 2021;
  • Declaração RA Estimativa 2022.

Apoiamos a sua empresa!

A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa a efetuar o Registo no SILiAmb e a preencher e a submeter as declarações anuais dos produtos colocados e a colocar no mercado.

Alguma dúvida, contacte-nos.

Fonte: APA

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