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Sistema de Registo de Produtores de Produtos – Óleos Alimentares

Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.

Neste sentido, em 2017foi implementado, no SILiAmb, o Sistema de Registo de Produtores de Óleos Alimentares, previsto no n.º 5 do artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação, e nos artigos 45.º e sequentes do mesmo diploma.

QUEM ESTÁ ABRANGIDO

  • Entidade de produz e coloca no mercado óleos alimentares novos sob a sua própria marca
  • Entidade que coloca no mercado, sob a sua própria marca, óleos alimentares novos produzidos por terceiros
  • Entidade que importa ou coloca no mercado óleos alimentares novos

TIPO DE ÓLEO ALIMENTAR

  • Óleo de algodão
  • Óleo de amendoim
  • Óleo de arroz
  • Óleo de babassu
  • Óleo de bagaço de azeitona (estreme)
  • Óleo de bolota
  • Óleo de cártamo
  • Óleo de colza
  • Óleo de gergelim (ou sésamo)
  • Óleo de girassol
  • Óleo de grainha de uva
  • Óleo de milho
  • Óleo de mostarda
  • Óleo de semente de tomate
  • Óleo de soja
  • Outros óleos vegetais

PRAZOS

Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2022:

  • Declaração Produtor Correção 2021 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2021.
  • Declaração Produtor Estimativa 2022 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2022.

Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2022:

  • Declaração RA Correção 2021;
  • Declaração RA Estimativa 2022.

A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa a efetuar o Registo no SILiAmb e a preencher e a submeter a declaração anual dos produtos a colocar no mercado.

Alguma dúvida, contacte-nos.

Fonte: APA

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