O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.
Neste sentido, em 2017, foi implementado, no SILiAmb, o Sistema de Registo de Produtores de Óleos Alimentares, previsto no n.º 5 do artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação, e nos artigos 45.º e sequentes do mesmo diploma.
QUEM ESTÁ ABRANGIDO
- Entidade de produz e coloca no mercado óleos alimentares novos sob a sua própria marca
- Entidade que coloca no mercado, sob a sua própria marca, óleos alimentares novos produzidos por terceiros
- Entidade que importa ou coloca no mercado óleos alimentares novos
TIPO DE ÓLEO ALIMENTAR
- Óleo de algodão
- Óleo de amendoim
- Óleo de arroz
- Óleo de babassu
- Óleo de bagaço de azeitona (estreme)
- Óleo de bolota
- Óleo de cártamo
- Óleo de colza
- Óleo de gergelim (ou sésamo)
- Óleo de girassol
- Óleo de grainha de uva
- Óleo de milho
- Óleo de mostarda
- Óleo de semente de tomate
- Óleo de soja
- Outros óleos vegetais
PRAZOS
Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2022:
- Declaração Produtor Correção 2021 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2021.
- Declaração Produtor Estimativa 2022 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2022.
Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2022:
- Declaração RA Correção 2021;
- Declaração RA Estimativa 2022.
A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa a efetuar o Registo no SILiAmb e a preencher e a submeter a declaração anual dos produtos a colocar no mercado.
Alguma dúvida, contacte-nos.