O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.
Neste sentido, o Sistema de Registo de Produtores de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, entrou em funcionamento a 1 de janeiro de 2018. Na mesma data, entrou igualmente em funcionamento o módulo de registo de representantes autorizados, exclusivo para produtores de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, de acordo com o previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, na sua redação atual.
QUEM ESTÁ ABRANGIDO
- Entidade que fabrica ou manda fabricar sob nome ou marca próprios
- Entidade que revende sob nome ou marca próprios
- Entidade que coloca no mercado nacional proveniente de outro Estado-Membro
- Entidade que vende à distância diretamente a utilizadores particulares ou não particulares, estando estabelecido noutro Estado-Membro ou num país terceiro
- Entidade que importa de país terceiro
CATEGORIA DE EQUIPAMENTOS
- Categoria 1 – Equipamentos de regulação de temperatura;
- Categoria 2 – Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2;
- Categoria 3 – Lâmpadas;
- Categoria 4 – Equipamentos de grandes dimensões, com qualquer dimensão externa superior a 50 cm, com exceção dos equipamentos das categorias 1,2 e 3;
- Categoria 5 – Equipamentos de pequenas dimensões, sem dimensões externas superiores a 50 cm, com exceção dos equipamentos abrangidos pelas categorias 1,2,3 e 6;
- Categoria 6 – Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões, com nenhuma dimensão externa superior a 50 cm.
PRAZOS
Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2022:
- Declaração Produtor Correção 2021 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2021.
- Declaração Produtor Estimativa 2022 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2022.
Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2022:
- Declaração RA Correção 2021;
- Declaração RA Estimativa 2022.
Apoiamos a sua empresa!
A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa a efetuar o Registo no SILiAmb e a preencher e a submeter as declarações anuais dos produtos colocados e a colocar no mercado.
Alguma dúvida, contacte-nos.
Fonte: APA