Voltamos a relembrar que o período de submissão dos formulários PRTR+LCP relativo ao ano de 2023 encontra-se aberto desde o dia 12 de abril até 31 de maio de 2024.
De acordo com indicações da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a informação a recolher não é alterada, com exceção da que se refere à capacidade efetivada de produção. Durante este ano entrou em força a Decisão de Execução 2022/142 da Comissão relativa à comunicação de informações sobre o volume de produção (capacidade efetivada de produção). Embora esta informação já estivesse a ser recolhida, não estavam a ser utilizadas as unidades indicadas na referida Decisão de Execução pelo que foi necessário alterar o formulário em conformidade.
A lista das unidades disponíveis no formulário, que é a definida na Decisão de Execução, encontra-se aqui.
Para acomodar esta alteração foi necessário modificarem o formulário PRTR+LCP e no separador “Funcionamento Geral”, estão agora disponíveis as unidades que devem ser utilizadas. DE acordo com o definido a cada atividade principal está associada uma unidade específica e obrigatória a selecionar na caixa “Unidade”.
Uma vez que, para cada categoria PRTR principal tem de ser utilizada obrigatoriamente uma unidade específica, que por vezes não é óbvio, optaram por incluir a categoria PRTR no nome da unidade.
A categoria PRTR principal do estabelecimento pode ser encontrada no Formulário PRTR+LCP no separador “Identificação” e é essa a categoria a pesquisar para encontrar a unidade a utilizar.
No caso de existirem várias atividades aquela que interessa é a que estiver marcada como “Principal”. Não utilize as unidades constantes do quadro “Atividades” (caso estejam visíveis) pois referem-se à capacidade instalada e podem ser diferentes!
Para mais informações sobre estas alterações consulte o Apoio SILiAmb.
Para qualquer dúvida contacte o e-mail prtr@apambiente.pt.
Mais informações sobre os formulários: Submissão Formulário PRTR – de 6 de abril a 31 de maio de 2023