O Licenciamento Único Ambiental (LUA) é um regime que se traduz num procedimento de emissão de um Título Único Ambiental (TUA), onde constam todas as decisões de licenciamento no domínio do ambiente, concentrando assim toda a informação relativa aos requisitos ambientais aplicáveis a um estabelecimento, atividade ou projeto, num único documento.
O Regime de Licenciamento Único de Ambiente encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/208, de 11 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, atualizado por último pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.

Este diploma entrou em vigor a 1 de junho 2015, sendo operacionalizado com a publicação das seguintes Portarias:
Portaria n.º 332-B/2015, de 5 de outubro, que estabelece o valor da taxa ambiental única (TAU), a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único do Ambiente;
- Portaria n.º 398/2015, de 5 de novembro, que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para a atividade pecuária;
- Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro, que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares;
- Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril, que estabelece o modelo do Título Único Ambiental (TUA).
O LUA aplica-se a diversos tipos de atividades e projetos, como:
- Avaliação de Impacte Ambiental;
- Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas;
- Prevenção e Controlo Integrados da Poluição;
- Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases com efeito de estufa;
- Gestão de resíduos;
- Incineração e coincineração de resíduos;
- Instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos;
- Títulos de Utilização de Recursos Hídricos;
- Operações de Deposição de Resíduos em Aterro;
- Licenciamento de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos;
- Gestão de Resíduos das Explorações de Depósitos Minerais e de Massas Minerais;
- Avaliação de Incidências Ambientais;
- Regime das Emissões para o Ar;
- Regime de Produção de Águas para reutilização.
O LUA é operacionalizado através do SILiAmb, o Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, uma plataforma eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, articulando-se com os diversos regimes de licenciamento da atividade económica, designadamente, com o Sistema da Indústria Responsável (SIR), com o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP) e com o Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE).
Os principais benefícios do LUA são:
- Simplificar e harmonizar os vários regimes de licenciamento ambiental;
- Aumentar a celeridade e a eficiência do processo de licenciamento;
- Integrar os procedimentos e gerir a informação;
- Agilizar a tramitação procedimental.
A SINAMBI pode ajudá-lo em várias etapas do seu processo de licenciamento ambiental, contacte-nos!