A correta gestão de resíduos perigosos e industriais é fundamental para proteger o ambiente, a saúde pública e assegurar o cumprimento da legislação ambiental nacional e europeia. Em Portugal, o quadro legal foi recentemente revisto pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que atualiza o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), inicialmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020.
Este artigo apresenta as principais obrigações legais, boas práticas e as novidades introduzidas pela legislação em vigor, com especial foco nos resíduos perigosos.
O que é a gestão de resíduos?
A gestão de resíduos inclui todas as atividades relacionadas com:
- Produção
- Armazenamento temporário
- Recolha e transporte
- Tratamento (valorização ou eliminação)
- Destino final, incluindo o controlo pós-operacional
O objetivo é promover a utilização racional dos recursos, reduzir os impactes ambientais e aplicar os princípios da economia circular. A gestão de resíduos é regida por dois princípios fundamentais:
Hierarquia dos resíduos
Prevê a seguinte ordem de prioridades:
- Prevenção
- Preparação para reutilização
- Reciclagem
- Outra valorização (incluindo energética)
- Eliminação
Responsabilidade do produtor
O produtor inicial dos resíduos é responsável pela sua gestão adequada, incluindo custos. Em alguns casos, esta responsabilidade é partilhada com produtores ou distribuidores do produto que deu origem ao resíduo.
Com a nova legislação, reforça-se a prevenção da produção de resíduos como prioridade política e operacional.
Quem regula e fiscaliza?
- APA – Agência Portuguesa do Ambiente: autoridade nacional que define normas técnicas e acompanha operadores.
- CCDR – Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional: responsáveis pelo licenciamento regional e fiscalização local.
- Ambas são responsáveis por emitir licenças, aprovar planos de gestão e acompanhar as operações.
Gestão de resíduos perigosos: o que são e como gerir?
Os resíduos perigosos são aqueles que apresentam riscos significativos para a saúde humana ou o ambiente, devido à sua composição, reatividade, toxicidade ou outras características físico-químicas.

Classificação legal
A classificação segue:
- A Lista Europeia de Resíduos (LER) – Decisão 2014/955/UE
- O Regulamento (UE) n.º 1357/2014, que define as características de perigosidade
- O Regulamento (UE) 2017/997, que introduz a classe HP14 (ecotóxico)
Exemplos comuns de resíduos perigosos:
- Óleos usados e emulsões contaminadas
- Resíduos com solventes, tintas e ácidos
- Lamas industriais contaminadas
- Acumuladores de chumbo e baterias
- Resíduos hospitalares com risco biológico
- Fluídos de refrigeração com CFCs ou HCFCs
- Veículos em fim de vida com fluidos tóxicos
Boas práticas na gestão de resíduos perigosos
A gestão correta exige medidas rigorosas em todas as fases:
Identificação e registo
- Classificação com código LER
- Etiquetagem e rotulagem adequada
- Registo no MIRR via SILIAMB
Armazenamento seguro
- Recipientes apropriados e estanques
- Áreas impermeabilizadas, com contenção e sinalização
- Prazos máximos de armazenamento (ex. 1 ano)
Transporte
- Por operadores licenciados
- Acompanhado por Guia de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR)
Destino final adequado
- Operadores licenciados para valorização ou eliminação
- É proibida a mistura com outros resíduos sem compatibilidade
Unidades de tratamento e CIRVER
Em Portugal, os CIRVER – Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos são infraestruturas especializadas na gestão destes resíduos. Existem dois CIRVER licenciados, localizados na Chamusca:
- CIRVER ECODEAL
- CIRVER SISAV
Estes centros aplicam tecnologias avançadas para tratamento físico-químico, incineração, estabilização ou refinação, consoante o tipo de resíduo. O seu funcionamento é monitorizado pelo Observatório Nacional dos CIRVER.
Além dos CIRVER, existem operadores licenciados especializados em:
- Tratamento físico-químico
- Refinação de óleos
- Incineração e coincineração
Obrigações das empresas
As empresas produtoras de resíduos perigosos devem:
- Manter um registo atualizado dos resíduos produzidos (quantidade, tipologia, destino)
- Submeter um Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) anualmente via SILIAMB
- Cumprir com obrigações fiscais como a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR)
- Garantir que o armazenamento, transporte e destino final são feitos por operadores licenciados
- Implementar boas práticas de segregação e armazenamento
- Assegurar formação aos trabalhadores que manipulam resíduos perigosos
O que mudou com o Decreto-Lei n.º 24/2024?
Entre as principais alterações introduzidas pela nova legislação destacam-se:
- Objetivos reforçados de prevenção com metas para reduzir a produção de resíduos, a aplicar ao longo de períodos plurianuais.
- Ajustes na Taxa de Gestão de Resíduos (TGR):
- Devolução de até 30% da TGR aos municípios, desde que comprovem investimento em reciclagem de biorresíduos e embalagens.
- Nova metodologia de cálculo da TGR para entidades gestoras, associada ao custo real da recolha e tratamento dos materiais.
- Revisão dos procedimentos de licenciamento e articulação entre as entidades responsáveis pela gestão regional e nacional.
- Maior incentivo à recolha seletiva e valorização de resíduos orgânicos e embalagens, em linha com os objetivos do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030).
Como a SINAMBI apoia a sua empresa
Na SINAMBI, ajudamos empresas de todos os setores a:
✔ Elaborar planos de gestão de resíduos perigosos
✔ Cumprir as obrigações legais e manter os registos atualizados
✔ Preparar e submeter o MIRR no SILIAMB
✔ Avaliar e selecionar operadores licenciados para transporte e tratamento
✔ Implementar medidas de prevenção e melhoria contínua
Com uma abordagem prática e integrada, asseguramos que a gestão de resíduos é não só legal, mas também estratégica — protegendo o ambiente, evitando coimas e fortalecendo a reputação da sua organização.
Fonte: APA, Decreto-Lei n.º 24/2024 – atualiza o RGGR, Decreto-Lei n.º 102-D/2020 – Regime Geral de Gestão de Resíduos, Decisão 2014/955/UE – Lista Europeia de Resíduos, Regulamento (UE) 1357/2014 – Propriedades de perigosidade, Regulamento (UE) 2017/997 – Classe HP14