Gestão de resíduos perigosos e industriais: obrigações legais e boas práticas

A correta gestão de resíduos perigosos e industriais é fundamental para proteger o ambiente, a saúde pública e assegurar o cumprimento da legislação ambiental nacional e europeia. Em Portugal, o quadro legal foi recentemente revisto pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que atualiza o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), inicialmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020.

Este artigo apresenta as principais obrigações legais, boas práticas e as novidades introduzidas pela legislação em vigor, com especial foco nos resíduos perigosos.

O que é a gestão de resíduos?

A gestão de resíduos inclui todas as atividades relacionadas com:

  • Produção
  • Armazenamento temporário
  • Recolha e transporte
  • Tratamento (valorização ou eliminação)
  • Destino final, incluindo o controlo pós-operacional


O objetivo é promover a
utilização racional dos recursos, reduzir os impactes ambientais e aplicar os princípios da economia circular. A gestão de resíduos é regida por dois princípios fundamentais:

Hierarquia dos resíduos

Prevê a seguinte ordem de prioridades:

  1. Prevenção
  2. Preparação para reutilização
  3. Reciclagem
  4. Outra valorização (incluindo energética)
  5. Eliminação

Responsabilidade do produtor

O produtor inicial dos resíduos é responsável pela sua gestão adequada, incluindo custos. Em alguns casos, esta responsabilidade é partilhada com produtores ou distribuidores do produto que deu origem ao resíduo.

Com a nova legislação, reforça-se a prevenção da produção de resíduos como prioridade política e operacional.

Quem regula e fiscaliza?
  • APA – Agência Portuguesa do Ambiente: autoridade nacional que define normas técnicas e acompanha operadores.
  • CCDR – Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional: responsáveis pelo licenciamento regional e fiscalização local.
  • Ambas são responsáveis por emitir licenças, aprovar planos de gestão e acompanhar as operações.

Gestão de resíduos perigosos: o que são e como gerir?

Os resíduos perigosos são aqueles que apresentam riscos significativos para a saúde humana ou o ambiente, devido à sua composição, reatividade, toxicidade ou outras características físico-químicas.

Gestão de Resíduos
Classificação legal

A classificação segue:

  • A Lista Europeia de Resíduos (LER) – Decisão 2014/955/UE
  • O Regulamento (UE) n.º 1357/2014, que define as características de perigosidade
  • O Regulamento (UE) 2017/997, que introduz a classe HP14 (ecotóxico)

Exemplos comuns de resíduos perigosos:
  • Óleos usados e emulsões contaminadas
  • Resíduos com solventes, tintas e ácidos
  • Lamas industriais contaminadas
  • Acumuladores de chumbo e baterias
  • Resíduos hospitalares com risco biológico
  • Fluídos de refrigeração com CFCs ou HCFCs
  • Veículos em fim de vida com fluidos tóxicos
Boas práticas na gestão de resíduos perigosos

A gestão correta exige medidas rigorosas em todas as fases:

Identificação e registo
  • Classificação com código LER
  • Etiquetagem e rotulagem adequada
  • Registo no MIRR via SILIAMB
Armazenamento seguro
  • Recipientes apropriados e estanques
  • Áreas impermeabilizadas, com contenção e sinalização
  • Prazos máximos de armazenamento (ex. 1 ano)
Transporte
  • Por operadores licenciados
  • Acompanhado por Guia de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR)
Destino final adequado
  • Operadores licenciados para valorização ou eliminação
  • É proibida a mistura com outros resíduos sem compatibilidade
Unidades de tratamento e CIRVER

Em Portugal, os CIRVER – Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos são infraestruturas especializadas na gestão destes resíduos. Existem dois CIRVER licenciados, localizados na Chamusca:

  • CIRVER ECODEAL
  • CIRVER SISAV

Estes centros aplicam tecnologias avançadas para tratamento físico-químico, incineração, estabilização ou refinação, consoante o tipo de resíduo. O seu funcionamento é monitorizado pelo Observatório Nacional dos CIRVER.

Além dos CIRVER, existem operadores licenciados especializados em:

  • Tratamento físico-químico
  • Refinação de óleos
  • Incineração e coincineração
Obrigações das empresas

As empresas produtoras de resíduos perigosos devem:

  • Manter um registo atualizado dos resíduos produzidos (quantidade, tipologia, destino)
  • Submeter um Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) anualmente via SILIAMB
  • Cumprir com obrigações fiscais como a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR)
  • Garantir que o armazenamento, transporte e destino final são feitos por operadores licenciados
  • Implementar boas práticas de segregação e armazenamento
  • Assegurar formação aos trabalhadores que manipulam resíduos perigosos
O que mudou com o Decreto-Lei n.º 24/2024?

Entre as principais alterações introduzidas pela nova legislação destacam-se:

  • Objetivos reforçados de prevenção com metas para reduzir a produção de resíduos, a aplicar ao longo de períodos plurianuais.
  • Ajustes na Taxa de Gestão de Resíduos (TGR):
    • Devolução de até 30% da TGR aos municípios, desde que comprovem investimento em reciclagem de biorresíduos e embalagens.
    • Nova metodologia de cálculo da TGR para entidades gestoras, associada ao custo real da recolha e tratamento dos materiais.
  • Revisão dos procedimentos de licenciamento e articulação entre as entidades responsáveis pela gestão regional e nacional.
  • Maior incentivo à recolha seletiva e valorização de resíduos orgânicos e embalagens, em linha com os objetivos do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030).
Como a SINAMBI apoia a sua empresa

Na SINAMBI, ajudamos empresas de todos os setores a:

✔ Elaborar planos de gestão de resíduos perigosos
✔ Cumprir as obrigações legais e manter os registos atualizados
✔ Preparar e submeter o MIRR no SILIAMB
✔ Avaliar e selecionar operadores licenciados para transporte e tratamento
✔ Implementar medidas de prevenção e melhoria contínua

Com uma abordagem prática e integrada, asseguramos que a gestão de resíduos é não só legal, mas também estratégica — protegendo o ambiente, evitando coimas e fortalecendo a reputação da sua organização. 

Fonte: APA, Decreto-Lei n.º 24/2024 – atualiza o RGGR, Decreto-Lei n.º 102-D/2020 – Regime Geral de Gestão de Resíduos, Decisão 2014/955/UE – Lista Europeia de Resíduos, Regulamento (UE) 1357/2014 – Propriedades de perigosidade, Regulamento (UE) 2017/997 – Classe HP14

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