O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 98.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro de 2020), constituído pela informação prevista no Artigo 99.º do mesmo diploma.
O MIRR deve ser preenchido e submetido anualmente até ao dia 31 de março do ano seguinte ao do ano a reportar. Assim, a submissão do MIRR do ano 2023 decorre entre 1 de janeiro e 31 de março de 2024.
Quem está sujeito a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR?
- Os seguintes produtores de resíduos:
- Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos; ou
- Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;
- Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos (independentemente do n.º de trabalhadores);
- Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento.
- Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;
- Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
- Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.
A inscrição e registo de dados é individual para cada estabelecimento de forma a preservar a informação sobre produção e gestão de resíduos por origem, nomeadamente os dados respeitantes à localização geográfica e atividade económica.
Regularização da taxa SIRER
A submissão do MIRR encontra-se sujeita ao pagamento de uma taxa anual de registo, e só poderá ser efetuada após o respetivo pagamento.
O valor da taxa foi fixado em 30€ pela Portaria n.º 20/2022, que aprova o Regulamento SIRER (também divulgado no portal www.apambiente.pt, disponível em taxas administrativas).
Alguma dúvida, contacte-nos.
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