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Comunicação gases fluorados – até 31 de março 2024

Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro estipula a obrigatoriedade de comunicação de dados à APA (Agência Portuguesa do Ambiente) relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa.

comunicação do formulário de gases fluorados relativo a 2023 iniciou-se no dia 1 de janeiro de 2024, e o prazo de submissão termina a 31 de março de 2024, e pode ser acedido através da Plataforma SILiAmb.

Nota: Um estabelecimento elegível para comunicação do Formulário de Gases Fluorados tem de efetuar o seu enquadramento no módulo de Gases Fluorados no SILiAmb para depois ter acesso ao Formulário.

Quem tem de comunicar o Formulário de Gases Fluorados?

Um estabelecimento deve efetuar a comunicação do Formulário de Gases Fluorados na plataforma SILiAmb, se tiver equipamentos com gases fluorados que tenham de ser verificados para deteção de fugas e que cumpram as seguintes condições:

  • Equipamentos que tenham de ser verificados para deteção de fugas (contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de COequivalente (ton CO2e): ver conversor da Agência Portuguesa do Ambiente que calcula a carga do fluido em toneladas de CO2 equivalente):
    • Equipamentos de refrigeração fixos;
    • Equipamentos de ar condicionado e bombas de calor fixas;
    • Equipamento fixo de proteção contra incêndios;
    • Unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados;
    • Comutadores elétricos.
  • Este valor de 5 toneladas de equivalente de CO2é por equipamento (em equipamentos hermeticamente fechados o valor passa para 10 toneladas de equivalente de CO2).
  • No caso particular dos comutadores elétricos, não têm que reportar no formulário de gases fluorados os equipamentos que (n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento UE 517/2014):
    • Tenham uma taxa de fuga comprovada inferior a 0,1 % ao ano, conforme indicado na especificação técnica do fabricante, e que estejam rotulados como tal; ou
    • Estejam equipados com um dispositivo de controlo de pressão; ou
    • Contenham menos de 6 kg de gases fluorados com efeito de estufa.
  • Um equipamento que contenha 2 ou mais circuitos que sejam independentes, deve tratar cada um dos circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluido de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2.

Os operadores (por defeito são os donos do equipamento ou dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços, a comunicar em nome do operador).

Alguma dúvida, contacte-nos.

Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente 

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