Medidas de Autoproteção – Indústria galvânica

SINAMBI foi responsável pela elaboração das medidas de autoproteção numa indústria galvânica.

As medidas de autoproteção são procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projeto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências. Pretendem, igualmente, salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

As medidas de autoproteção foram entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANPC).

A submissão das medidas de autoproteção foi efetuada através de requerimento próprio, disponível na página eletrónica da ANPC, e implicou o pagamento de uma taxa, definida pela Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro.

Trata-se de uma apreciação e não de uma aprovação pela Associação Nacional de Proteção Civil (ANPC), já que as medidas de autoproteção são aprovadas pelo Responsável de Segurança.

No referente à atribuição de responsabilidades, há ainda a ter em consideração uma outra entidade: o Delegado de Segurança. Este é designado pelo Responsável de Segurança para a execução das medidas de autoproteção e age em representação da entidade responsável.


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SINAMBI pode auxiliar a sua empresa, na elaboração das medidas de autoproteção, independentemente da categorias de risco onde se insere.

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