Medições de Ruído Ambiente

O quadro legal relativo a ruído ambiente consiste no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e no Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.

O Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 57/2006, de 31 de agosto.

A avaliação de ruído ambiente pode ser realizada através da medição dos níveis de ruído por verificação de dois critérios: incomodidade e nível sonoro médio de longa duração.

Esta avaliação é regulamentada pelo RGR e as medições deverão ser realizadas em conformidade com a Norma Portuguesa NP 1996:2011 (partes 1 e 2) – Descrição, medição e avaliação de ruído ambiente e o guia prático para medição de ruído ambiente, APA, outubro de 2011.

A avaliação de ruído ambiente é aplicável a atividades ruidosas permanentes e temporárias (indústria, serviços, comércio, espetáculos, obras de construção civil, infraestruturas de transportes), outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade.

Verifique aqui, alguns dos projetos já realizados neste âmbito:

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