Os sobreiros (Quercus suber L.) e azinheiras (Quercus. rotundifolia) são duas espécies protegidas a nível nacional, reconhecidas na Lei de Bases da Política Florestal pela sua importância ambiental e económica, justificando-se a sua conservação e proteção.
O Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, estabelece as medidas de proteção a estas espécies.
Com vista a simplificar e desmaterializar os pedidos/comunicações relativas a poda, corte ou arranque de Sobreiro e Azinheira – duas espécies protegidas – o ICNF disponibiliza agora uma nova plataforma (Módulo RUBUS) que vem tornar estes procedimentos mais eficientes e encurtar os prazos de resposta.
Na plataforma RUBUS é possível fazer pedidos e comunicações sobre atividades enquadradas no regime jurídico de proteção do sobreiro e da azinheira, nomeadamente:
- Fazer comunicação prévia de desbaste, de acordo com o Plano de Gestão Florestal (PGF) aprovado;
- Pedir autorização para corte, arranque ou desbaste (sem PGF);
- Pedir autorização para poda;
- Consultar histórico de comunicações;
- Consultar histórico de pedidos.
A SINAMBI, encontra-se a fazer a análise de dados com posterior identificação de povoamentos de sobreiros para efetuar o preenchimento e submissão do Pedido de Abate de árvores de um terreno que tem como objetivo a implantação de um Hotel Turístico.
Caso necessite de ajuda neste tipo de serviço, contacte-nos.