O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.
Neste sentido, em 2017, foi implementado, no SILiAmb, o Sistema de Registo de Produtores de Pneus, previsto no n.º 5 do artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação, e nos artigos 45.º e sequentes do mesmo diploma.
QUEM ESTÁ ABRANGIDO
- Fabricante de veículos
- Importador profissional de veículos
CATEGORIA DE VEÍCULO
- M1 – Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor
- M2 – Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor e uma massa máxima não superior a 5 t
- M3 – Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 t
- N1 – Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t
- N2 – Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 3,5 t mas não superior a 12 t
- N3 – Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 12 t
- Veículos a motor de três rodas, com exclusão dos triciclos a motor
- Veículos a motor de 2 e 3 rodas
- Veículo dotado de quatro rodas – Quadriciclos
- Outras categorias de veículos – Veículos que não se enquadrem em nenhuma das opções anteriores
PRAZOS
Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2022:
- Declaração Produtor Correção 2021 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2021.
- Declaração Produtor Estimativa 2022 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2022.
Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2022:
- Declaração RA Correção 2021;
- Declaração RA Estimativa 2021.
A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa a efetuar o Registo no SILiAmb e a preencher e a submeter a declaração anual dos produtos a colocar no mercado.
Alguma dúvida, contacte-nos.
Fonte: APA