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Sistema de Registo de Produtores de Produtos – Pneus

Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.

Neste sentido, em 2017foi implementado, no SILiAmb, o Sistema de Registo de Produtores de Pneus, previsto no n.º 5 do artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação, e nos artigos 45.º e sequentes do mesmo diploma.

QUEM ESTÁ ABRANGIDO

  • Entidade que fabrica Pneus
  • Entidade que coloca pneus novos de substituição de país da UE
  • Entidade que coloca pneus novos incorporados em veículos ou equipamentos de país da UE
  • Entidade que c
  • Entidade que coloca pneus recauchutados de substituição de país da UE
  • Entidade que coloca pneus usados para recauchutar de país da UE
  • Entidade que importa pneus novos de substituição de país terceiro
  • Entidade que importa pneus novos incorporados em veículos ou equipamentos de país terceiro
  • Entidade que importa pneus em segunda mão de substituição de país terceiro
  • Entidade que importa pneus incorporados em veículos ou equipamentos usados de país terceiro
  • Entidade que importa pneus recauchutados de substituição de país terceiro
  • Entidade que Iimporta pneus usados para recauchutar de país terceiro

CATEGORIA DE PNEU

  • Pneus de veículos ligeiros de passageiros/turismo
  • Pneus de veículos 4×4 “on/off road”
  • Pneus de veículos comerciais
  • Pneus de veículos pesados
  • Pneus de veículos agrícolas (diversos)
  • Pneus de veículos agrícolas (rodas motoras)
  • Pneus de veículos industriais (com diâmetro de jante compreendido entre 8″ e 15″)
  • Pneus maciços
  • Pneus de veículos de engenharia civil (até à dimensão 12.00-24″)
  • Pneus de veículos de engenharia civil (dimensões iguais ou superiores a 12.00-24″)
  • Pneus de motos (com cilindrada superior a 50 cc)
  • Pneus de motos (com cilindrada até 50 cc)
  • Pneus de aeronaves
  • Pneus de bicicleta

PRAZOS

Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2022:

  • Declaração Produtor Correção 2021 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2021.
  • Declaração Produtor Estimativa 2022 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2022.

Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2022:

  • Declaração RA Correção 2021;
  • Declaração RA Estimativa 2022.

A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa a efetuar o Registo no SILiAmb e a preencher e a submeter a declaração anual dos produtos a colocar no mercado.

Alguma dúvida, contacte-nos.

Fonte: APA

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