O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.
Neste sentido, em 2017, foi implementado, no SILiAmb, o Sistema de Registo de Produtores de Pneus, previsto no n.º 5 do artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação, e nos artigos 45.º e sequentes do mesmo diploma.
QUEM ESTÁ ABRANGIDO
- Entidade que fabrica Pneus
- Entidade que coloca pneus novos de substituição de país da UE
- Entidade que coloca pneus novos incorporados em veículos ou equipamentos de país da UE
- Entidade que c
- Entidade que coloca pneus recauchutados de substituição de país da UE
- Entidade que coloca pneus usados para recauchutar de país da UE
- Entidade que importa pneus novos de substituição de país terceiro
- Entidade que importa pneus novos incorporados em veículos ou equipamentos de país terceiro
- Entidade que importa pneus em segunda mão de substituição de país terceiro
- Entidade que importa pneus incorporados em veículos ou equipamentos usados de país terceiro
- Entidade que importa pneus recauchutados de substituição de país terceiro
- Entidade que Iimporta pneus usados para recauchutar de país terceiro
CATEGORIA DE PNEU
- Pneus de veículos ligeiros de passageiros/turismo
- Pneus de veículos 4×4 “on/off road”
- Pneus de veículos comerciais
- Pneus de veículos pesados
- Pneus de veículos agrícolas (diversos)
- Pneus de veículos agrícolas (rodas motoras)
- Pneus de veículos industriais (com diâmetro de jante compreendido entre 8″ e 15″)
- Pneus maciços
- Pneus de veículos de engenharia civil (até à dimensão 12.00-24″)
- Pneus de veículos de engenharia civil (dimensões iguais ou superiores a 12.00-24″)
- Pneus de motos (com cilindrada superior a 50 cc)
- Pneus de motos (com cilindrada até 50 cc)
- Pneus de aeronaves
- Pneus de bicicleta
PRAZOS
Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2022:
- Declaração Produtor Correção 2021 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2021.
- Declaração Produtor Estimativa 2022 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2022.
Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2022:
- Declaração RA Correção 2021;
- Declaração RA Estimativa 2022.
A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa a efetuar o Registo no SILiAmb e a preencher e a submeter a declaração anual dos produtos a colocar no mercado.
Alguma dúvida, contacte-nos.
Fonte: APA