O que precisa de saber
No contexto das obrigações legais relacionadas com a gestão de resíduos, o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) assume um papel central para assegurar o cumprimento das normas ambientais e regulamentares previstas no Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR). Com alterações significativas introduzidas pelo novo diploma, torna-se crucial compreender quem está sujeito a esta obrigatoriedade, quais as mudanças aplicáveis e como proceder.
O que é o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)?
O MIRR é uma ferramenta essencial para o registo obrigatório de dados relacionados com resíduos, conforme estabelecido no Artigo 98.º do RGGR e detalhado no Artigo 99.º. Este registo é efetuado através da plataforma digital SILiAmb, integrada no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
Apesar de ser uma prática já conhecida no setor, o novo RGGR introduziu alterações que impactam diretamente os procedimentos a adotar por empresas e organizações, prevendo uma expansão das entidades obrigadas a realizar o registo.

Quem está obrigado a submeter o MIRR?
Estão sujeitos ao registo no SIRER os seguintes agentes:
- Produtores de resíduos:
- Organizações com mais de 10 trabalhadores que produzam resíduos não urbanos.
- Organizações com mais de 10 trabalhadores que produzam resíduos urbanos (RU) com uma produção média igual ou superior a 1.100 litros/dia por estabelecimento.
- Estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (independentemente do número de trabalhadores).
- Estabelecimentos com produção de resíduos urbanos perigosos igual ou superior a 1.100 litros/dia por estabelecimento.
- Produtores de materiais resultantes da desclassificação de resíduos (FER).
- Transportadores profissionais de resíduos perigosos.
- Operadores de tratamento de resíduos, mesmo quando isentos de licenciamento.
- Comerciantes e corretores de resíduos perigosos.
Alterações introduzidas pelo novo RGGR
Com o novo enquadramento legal, o registo deixa de se limitar a resíduos não urbanos produzidos por organizações com mais de 10 trabalhadores. Passa a incluir também resíduos não abrangidos pelos sistemas municipais ou multimunicipais, prevendo assim um aumento significativo no número de entidades obrigadas a submeter o MIRR.
Além disso, organizações compostas por vários estabelecimentos sob o mesmo NIF/NIPC devem registar dados de todos os estabelecimentos que cumpram os critérios de obrigatoriedade.
Considerações práticas para o preenchimento do MIRR
- O registo deve ser efetuado por estabelecimento, mesmo quando a organização tem múltiplos locais de operação.
- Resíduos armazenados durante o ano, sem terem sido encaminhados para tratamento, devem ser registados, preenchendo os campos relativos às quantidades armazenadas no início e no final do ano.
- É essencial consultar a árvore de decisão disponibilizada pela autoridade competente para verificar a obrigatoriedade de registo.
- Cumprimento do prazo de submissão do MIRR 2024, que decorre até ao dia 31 de Março de 2025.

Como proceder ao registo no MIRR?
O MIRR é parte integrante do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), o qual está suportado na plataforma SILiAmb, pelo que o seu preenchimento pressupõe a inscrição da empresa (NIF) e respetivos estabelecimentos na plataforma.
Os formulários MIRR só ficam disponíveis para preenchimento e submissão se:
- A Entidade (NIF) a que o Estabelecimento pertence tiver os dados de perfil completos;
- O Estabelecimento estiver no estado Ativo e com os dados completos;
- O Estabelecimento tiver Enquadramento MIRR definido para o ano do registo;
- A taxa SIRER do estabelecimento estiver regularizada.
Benefícios do cumprimento das Obrigações Legais
O registo no MIRR é mais do que uma exigência legal; representa uma oportunidade para as organizações:
- Demonstrar compromisso ambiental.
- Assegurar conformidade regulamentar, evitando coimas e sanções.
- Contribuir para a gestão sustentável e eficiente dos resíduos.
Liderar com Sustentabilidade
Na SINAMBI Consultores, acreditamos que liderar o futuro da consciência sustentável começa com a responsabilidade no presente. O MIRR é uma ferramenta crucial para alinhar as operações empresariais com as melhores práticas ambientais.
Se precisa de apoio no preenchimento do MIRR ou em outras obrigações relacionadas com a gestão de resíduos, a nossa equipa está disponível para o ajudar. Entre em contacto connosco hoje mesmo e descubra como podemos otimizar a gestão de resíduos da sua organização de forma sustentável e eficiente.
Nota: O período de submissão do MIRR 2024 decorre até ao dia 31 de Março de 2025.