Obrigatoriedade de Registo de Dados de Resíduos no MIRR

O que precisa de saber 

No contexto das obrigações legais relacionadas com a gestão de resíduos, o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) assume um papel central para assegurar o cumprimento das normas ambientais e regulamentares previstas no Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR). Com alterações significativas introduzidas pelo novo diploma, torna-se crucial compreender quem está sujeito a esta obrigatoriedade, quais as mudanças aplicáveis e como proceder.

O que é o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)?

O MIRR é uma ferramenta essencial para o registo obrigatório de dados relacionados com resíduos, conforme estabelecido no Artigo 98.º do RGGR e detalhado no Artigo 99.º. Este registo é efetuado através da plataforma digital SILiAmb, integrada no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).

Apesar de ser uma prática já conhecida no setor, o novo RGGR introduziu alterações que impactam diretamente os procedimentos a adotar por empresas e organizações, prevendo uma expansão das entidades obrigadas a realizar o registo.

Registo de Dados de Resíduos no MIRR

Quem está obrigado a submeter o MIRR?

Estão sujeitos ao registo no SIRER os seguintes agentes:

  1. Produtores de resíduos:
    • Organizações com mais de 10 trabalhadores que produzam resíduos não urbanos.
    • Organizações com mais de 10 trabalhadores que produzam resíduos urbanos (RU) com uma produção média igual ou superior a 1.100 litros/dia por estabelecimento.
    • Estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (independentemente do número de trabalhadores).
    • Estabelecimentos com produção de resíduos urbanos perigosos igual ou superior a 1.100 litros/dia por estabelecimento.
  2. Produtores de materiais resultantes da desclassificação de resíduos (FER).
  3. Transportadores profissionais de resíduos perigosos.
  4. Operadores de tratamento de resíduos, mesmo quando isentos de licenciamento.
  5. Comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

 

Alterações introduzidas pelo novo RGGR

Com o novo enquadramento legal, o registo deixa de se limitar a resíduos não urbanos produzidos por organizações com mais de 10 trabalhadores. Passa a incluir também resíduos não abrangidos pelos sistemas municipais ou multimunicipais, prevendo assim um aumento significativo no número de entidades obrigadas a submeter o MIRR.

Além disso, organizações compostas por vários estabelecimentos sob o mesmo NIF/NIPC devem registar dados de todos os estabelecimentos que cumpram os critérios de obrigatoriedade.


Considerações práticas para o preenchimento do MIRR

  • O registo deve ser efetuado por estabelecimento, mesmo quando a organização tem múltiplos locais de operação.
  • Resíduos armazenados durante o ano, sem terem sido encaminhados para tratamento, devem ser registados, preenchendo os campos relativos às quantidades armazenadas no início e no final do ano.
  • É essencial consultar a árvore de decisão disponibilizada pela autoridade competente para verificar a obrigatoriedade de registo.
  • Cumprimento do prazo de submissão do MIRR 2024, que decorre até ao dia 31 de Março de 2025.
Registo de Dados de Resíduos no MIRR

Como proceder ao registo no MIRR?

O MIRR é parte integrante do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), o qual está suportado na plataforma SILiAmb, pelo que o seu preenchimento pressupõe a inscrição da empresa (NIF) e respetivos estabelecimentos na plataforma.

Os formulários MIRR só ficam disponíveis para preenchimento e submissão se:

  • A Entidade (NIF) a que o Estabelecimento pertence tiver os dados de perfil completos; 
  • O Estabelecimento estiver no estado Ativo e com os dados completos;
  • O Estabelecimento tiver Enquadramento MIRR definido para o ano do registo;
  • A taxa SIRER do estabelecimento estiver regularizada.

Benefícios do cumprimento das Obrigações Legais

O registo no MIRR é mais do que uma exigência legal; representa uma oportunidade para as organizações:

  • Demonstrar compromisso ambiental.
  • Assegurar conformidade regulamentar, evitando coimas e sanções.
  • Contribuir para a gestão sustentável e eficiente dos resíduos.
 
 

Liderar com Sustentabilidade

Na SINAMBI Consultores, acreditamos que liderar o futuro da consciência sustentável começa com a responsabilidade no presente. O MIRR é uma ferramenta crucial para alinhar as operações empresariais com as melhores práticas ambientais.

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Nota: O período de submissão do MIRR 2024 decorre até ao dia 31 de Março de 2025.

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