No dia 16 de maio de 2019, o Concelho de Ministros aprovou um novo Decreto-Lei n.º 76/2019 de 3 de junho que permite facilitar a atribuição de licenças para a produção de energia renovável.
O novo Diploma, para além de simplificar o regime de atribuição de licenças de produção de energia, vem encurtar o processo de licenciamento e permitir a atribuição de capacidade de injeção na rede, através da realização de leilões.
A abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para energia solar fotovoltaica, produzida em Centro Eletroprodutor, foi estabelecida pelo Despacho n.º 5532-B/201 de 6 de junho de 2019.
O respetivo Despacho determinou o seguinte:
- Aprovação das peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e caderno de encargos, disponíveis no website da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e no Portal da Candidatura – https://leiloes-renovaveis.gov.;
- Os pontos de injeção na RESP, agrupados por lotes, somam uma capacidade de receção de 1400 megawatts (MW);
- As propostas de aquisição no âmbito deste procedimento não podem, nos termos do Regulamento 2016/631 da Comissão Europeia de 14 de abril de 2016, ser inferiores a 10 MW, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Distribuição, e a 50 MW, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Transporte, tendo como limite máximo a capacidade colocada em leilão em cada lote a que diga respeito;
- São admitidas propostas de aquisição na modalidade de remuneração garantida ou de remuneração geral.
As candidaturas foram apresentadas no Portal de Candidatura, entre o dia 17 de junho e o dia 7 de julho de 2019.