O Governo quer limitar a atribuição de potência adicional, aos Parques Eólicos que beneficiam de um preço garantido, na venda da energia.
A 14 de agosto de 2017, foi publicado o Despacho n.º 7087/2017, que determina que, antes de ser atribuída a autorização do sobreequipamento de centros eletroprodutores, a que se refere a Portaria n.º 102/2015, de 7 de abril, deve a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) consultar a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), sobre os impactos para a tarifa. Assim, a referida autorização, só deve ser dada desde que não tenha efeitos negativos para o Sistema Elétrico Nacional.
O Decreto -Lei n.º 94/2014, de 24 de junho, permitiu aos Parques Eólicos aumentar a sua potência e vender mais energia à rede, através da renovação de equipamentos com a instalação de aerogeradores mais potentes, é o chamado sobreequipamento. Além deste mecanismo, os produtores eólicos podem ainda vender mais energia do que a produção contratada, caso tenham potência para tal.
O Despacho assinado pelo Secretário de Estado da Energia, vem criar um compasso de espera em relação ao procedimento administrativo, relativamente automático, aprovado pela Portaria n.º 102/2015, de 7 de abril, para injeção de energia adicional e para autorização do sobreequipamento de centros eletroprodutores eólicos, bem como os requisitos para a dispensa de telecontagem individualizada da energia do sobreequipamento.
A energia adicional e a energia do sobreequipamento são remuneradas com uma tarifa fixa (60 €/MWh), estando a sua aceitação apenas dependente da disponibilidade da rede de transportes e de uma autorização administrativa da DGEG. O novo Despacho tem como objetivo, conhecer e prevenir o impacto no Sistema Elétrico Nacional, antes de qualquer autorização administrativa, enquanto sobrecusto que irá ser suportado pelos consumidores de energia elétrica. Agora, a autorização só será dada apenas se não existirem efeitos negativos para o sistema elétrico nacional.