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Comércio Europeu de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa: 2021-2030

O CELE é visto pela União Europeia como um dos principais instrumentos para garantir o compromisso de reduzir até 2030 as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em, pelo menos, 40% em relação aos níveis registados em 1990.

Em Portugal, foi publicado o Decreto-Lei n.º 12/2020 de 6 de abril que estabelece o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, transpondo a Diretiva (UE) 2018/410.

Síntese das características do Regime CELE definido para o período de 2021-2030:

  • Diminuição mais acentuada da quantidade de licenças de emissão emitidas anualmente no conjunto da União Europeia, quer as que são atribuídas a título gratuito, quer as destinadas a venda em leilão;
  • Manutenção da venda das licenças de emissão em leilão como regra geral, mantendo a quota-parte de 57%, no total das licenças emitidas, assumindo cariz de exceção a atribuição destas licenças a título gratuito;
  • Revisão das regras de atribuição das licenças a título gratuito as quais se encontram plasmadas com detalhe no Regulamento Delegado (EU) 2019/331, da Comissão, de 19 de dezembro, pretendendo-se incentivar a redução de GEE e a implementação de técnicas energéticas eficientes;
  • Estatuição da obrigação de submissão de um plano metodológico de monitorização, devidamente verificado por Verificadores acreditados, para os operadores que pretendem beneficiar da atribuição de licenças de emissão a título gratuito;
  • Instituição da exclusão opcional do Regime CELE para as pequenas instalações e hospitais.

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Fonte: Ambiente Magazine

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