Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) em Portugal: Guia Completo

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um instrumento essencial para garantir a sustentabilidade dos projetos com potencial impacte no ambiente. O objetivo deste procedimento é identificar, descrever e avaliar os efeitos ambientais de um determinado projeto antes da sua aprovação, permitindo a implementação de medidas de mitigação e promovendo um desenvolvimento equilibrado.

Em Portugal, o regime jurídico da AIA está regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, com sucessivas atualizações para harmonizar a legislação nacional com as diretrizes europeias.

Este documento detalha todas as fases do processo de AIA, a sua aplicabilidade, os órgãos consultivos envolvidos e a importância da participação pública.

O que é a Avaliação de Impacte Ambiental?

A AIA é um processo técnico e administrativo que avalia os potenciais impactes ambientais de um projeto antes da sua execução. O seu principal objetivo é prevenir ou reduzir efeitos negativos no ambiente, promovendo a sustentabilidade dos empreendimentos e garantindo que as decisões de licenciamento sejam informadas e transparentes.

Objetivos da AIA:
  • Avaliar os efeitos diretos e indiretos de um projeto no ambiente;
  • Identificar medidas de mitigação para minimizar impactos adversos;
  • Permitir a participação pública na tomada de decisão;
  • Garantir que o desenvolvimento económico e social ocorra de forma sustentável.
Estudo de Impacte Ambiental
Aplicabilidade do Regime Jurídico de AIA

Nem todos os projetos estão sujeitos à Avaliação de Impacte Ambiental. A aplicabilidade depende de fatores como a dimensão, localização e natureza do projeto. O Decreto-Lei n.º 151-B/2013 estabelece as condições em que um projeto deve ser submetido a AIA. Critérios para a obrigatoriedade de AIA:

  1. Projetos que obrigatoriamente requerem AIA:
    • Infraestruturas de grande porte (autoestradas, aeroportos, portos, barragens, linhas de transmissão elétrica de alta tensão);
    • Indústrias com elevado potencial poluente;
    • Explorações mineiras e pedreiras de grande escala;
    • Empreendimentos turísticos e imobiliários em áreas sensíveis.
  2. Projetos sujeitos a AIA mediante avaliação caso a caso:
    • Projetos localizados em áreas protegidas ou sensíveis do ponto de vista ambiental;
    • Empreendimentos industriais de média dimensão;
    • Projetos que possam afetar recursos hídricos e ecossistemas frágeis.
Fases do Processo de AIA

A Avaliação de Impacte Ambiental é composta por várias fases interligadas que garantem uma análise rigorosa dos impactes ambientais do projeto.

Fase 1: Definição de Âmbito

Nesta etapa, define-se o conteúdo e a abrangência do Estudo de Impacte Ambiental (EIA). Esta fase inclui a identificação dos principais fatores ambientais a serem considerados e a consulta a entidades relevantes.

Fase 2: Elaboração do Estudo de Impacte Ambiental (EIA)

O EIA é um documento técnico elaborado por especialistas e deve incluir:

  • Descrição detalhada do projeto;
  • Alternativas tecnológicas e locacionais analisadas;
  • Identificação e avaliação de impactes ambientais;
  • Propostas de medidas de mitigação;
  • Planos de monitorização ambiental

Fase 3: Consulta Pública

A participação pública é uma componente essencial da AIA. Durante esta fase, o Estudo de Impacte Ambiental é disponibilizado para consulta pública, permitindo que cidadãos, ONGs e entidades interessadas possam manifestar-se.

Centros eletroprodutores solares e suas infraestruturas de armazenamento ficam isentos da AIA quando instalados em edifícios ou estruturas artificiais. No entanto, essa isenção não se aplica a locais sensíveis, como:

  • Superfícies de massas de água artificiais;
  • Áreas ou edifícios classificados ou em vias de classificação;
  • Locais estratégicos para a defesa nacional.


Adicionalmente, a
Proposta de Definição de Âmbito (PDA) do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) passou a ser obrigatória para projetos sujeitos a AIA.

Fase 4: Decisão

Com base no EIA e na participação pública, a autoridade competente emite a Declaração de Impacte Ambiental (DIA), que pode ser:

  • Favorável;
  • Condicionada (impõe medidas de mitigação específicas);
  • Desfavorável (impedindo a realização do projeto).

Fase 5: Pós-Avaliação e Monitorização

Após a aprovação do projeto, inicia-se a fase de pós-avaliação, que inclui:

  • Implementação das medidas de mitigação;
  • Monitorização contínua dos impactes ambientais;
  • Auditorias ambientais e relatórios de conformidade.
Estudo de Impacte Ambiental
Órgãos Consultivos e Entidades Envolvidas

A AIA envolve diversas entidades responsáveis pela análise e decisão sobre os projetos. Algumas das principais entidades incluem:

  • Agência Portuguesa do Ambiente (APA) – Autoridade central responsável pela coordenação do processo de AIA.
  • Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDRs) – Prestam apoio técnico e administrativo à APA.
  • Municípios – Emitem pareceres sobre os projetos em suas áreas de jurisdição.
  • Organizações Não Governamentais (ONGs) – Participam do processo de consulta pública e apresentam contributos técnicos e científicos.
Participação Pública no Processo de AIA

A participação pública é um pilar essencial na Avaliação de Impacte Ambiental. O envolvimento da sociedade permite decisões mais informadas e legitima o processo de licenciamento. Formas de participação pública:

  • Consulta de documentos oficiais disponíveis no portal da APA;
  • Apresentação de comentários e sugestões durante o período de consulta pública;
  • Participação em audiências públicas promovidas pelas autoridades competentes.

Legislação Aplicável

A AIA está regulamentada por um conjunto de diplomas legais nacionais e europeus:

  • Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro – Regime jurídico da AIA em Portugal.
  • Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho – Base legal europeia para a AIA.
  • Legislação complementar disponível no portal da APA.

Assuntos Internacionais e Cooperação

Portugal colabora com diversas entidades internacionais na área da AIA, garantindo a harmonização de normas e boas práticas. Esta cooperação é essencial para avaliar impactes ambientais transfronteiriços e promover um desenvolvimento sustentável a nível global.

A Avaliação de Impacte Ambiental é um mecanismo fundamental para assegurar que os projetos são implementados com respeito pelo meio ambiente e pelas comunidades. Ao promover uma análise detalhada dos impactes ambientais e envolver a sociedade no processo decisório, a AIA contribui para um desenvolvimento mais sustentável e equilibrado.

Para mais informações, consulte o portal da Agência Portuguesa do Ambiente APAmbiente.pt.

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