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Atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) – material de borracha derivado dos pneus

Terminou no dia 29 de agosto de 2017, a consulta pública do projecto de portaria que estabelece os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduos (FER) ao material de borracha derivado dos pneus.

De acordo com o n.º 1 do artigo 44.º-B do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), na redação dada pelo Decreto – Lei nº 73/2011, de 17 de junho, o FER pode aplicar-se a um determinado resíduo após a sua sujeição a uma operação de valorização, incluindo a reciclagem, desde que seja evidenciada a observância de critérios previamente definidos, doravante designados critérios FER. Os critérios FER podem ser desenvolvidos a nível europeu ou, na sua ausência, ao nível dos Estados-Membros, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da citada Diretiva. É, pois, neste enquadramento que esta protaria vem estabelecer os critérios para a atribuição do FER ao material de borracha derivado de pneus usados, nomeadamente pó de borracha, granulado de borracha, fragmentos, troços e cortes, permitindo a sua incorporação como matéria-prima secundária nos processos produtivos.

Esta iniciativa legislativa contribui, assim, para a prossecução dos objetivos de transição para uma economia circular, promovendo modelos de negócio que permitam o aumento da produtividade no uso dos recursos.

Fonte: Portal Participa, APA, Portal do Governo

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