A submissão dos dados relativamente aos resíduos gerados e geridos é efetuada durante uma campanha anual de reporte, que decorre num período alargado nos primeiros três meses do ano seguinte, normalmente de 01 de janeiro a 31 de março.
O preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006 de 05 de setembro[1].
Quem está abrangido
Exemplos neste âmbito:
O Mapa de Registo de Resíduos Urbanos (MRRU) é de preenchimento exclusivo e obrigatório para que as entidades responsáveis pela gestão dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) possam dar cumprimento ao disposto no Regulamento Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) na alínea e) do n.º 1 do art.º 48º do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro[1].
Quem está abrangido
O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.
Neste sentido, foi desenvolvido no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) um novo módulo, designado “Fluxos Específicos”, com abrangência de vários perfis e funções específicas.
Tipo de Enquadramento
Entrada em funcionamento
O Sistema de Registo de Produtores de Produto entrou em funcionamento faseadamente consoante os fluxos:
Obrigatoriedade
Os produtores de produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem:
[1] alterado através do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho.
Alguma dúvida, contacte-nos.