Comunicações Obrigatórias – Resíduos

Formulário MIRR

A submissão dos dados relativamente aos resíduos gerados e geridos é efetuada durante uma campanha anual de reporte, que decorre num período alargado nos primeiros três meses do ano seguinte, normalmente de 01 de janeiro a 31 de março.

O preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006 de 05 de setembro[1].

Quem está abrangido

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos perigosos a título profissional;
  • Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);
  • Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
  • Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

Exemplos neste âmbito:

Formulário MRRU

Mapa de Registo de Resíduos Urbanos (MRRU) é de preenchimento exclusivo e obrigatório para que as entidades responsáveis pela gestão dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) possam dar cumprimento ao disposto no Regulamento Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) na alínea e) do n.º 1 do art.º 48º do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro[1].

Quem está abrangido

  • Entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos.

Registo de Produtores de Produtos

Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.

Neste sentido, foi desenvolvido no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) um novo módulo, designado “Fluxos Específicos”, com abrangência de vários perfis e funções específicas.

Tipo de Enquadramento

  • Produtor/Embalador
  • Representante Autorizado
  • Entidade Gestora
Os Produtos abrangidos por fluxos  específicos de Resíduos são os seguintes 
  • Embalagens
  • Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
  • Óleos Alimentares
  • Óleos Lubrificantes
  • Pilhas e Acumuladores
  • Pneus
  • Veículos

Entrada em funcionamento

O Sistema de Registo de Produtores de Produto entrou em funcionamento faseadamente consoante os fluxos:

  • Embalagens – 1 de Julho de 2017
  • Óleos Alimentares, Óleos Lubrificantes, Pneus, e Veículos – 23 de outubro de 2017
  • Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, Pilhas e Acumuladores – 1 de janeiro de 2018
  • Representantes autorizados de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos – 1 de janeiro de 2018
  • Representantes autorizados para restantes fluxos – ainda não disponível

Obrigatoriedade

Os produtores de produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem:

  • Passo 1 – Registo SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso)
  • Passo 2 – Enquadramento de produtor de produto/embalador
  • Passo 3 – Submissão de declarações respeitantes aos produtos enquadrados de 1 de janeiro a 31 de março

[1] alterado através do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho.

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