Avaliação de Ar Ambiente Laboral – Empresa de construção sustentável

A avaliação de ar ambiente laboral, permite a identificação de determinadas substâncias químicas perigosas, que constituem fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores expostos.

Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, define o regime jurídico da proteção da saúde dos trabalhadores contra os riscos que possam decorrer da exposição do amianto nos locais de trabalho. O artigo 8º do referido Decreto-Lei, refere que:

1 – O empregador tendo em conta os resultados da avaliação de riscos, procede regularmente à medição da concentração das fibras de amianto nos locais de trabalho a fim de assegurar o cumprimento do valor limite de exposição.

equipa da SINAMBI, foi responsável pelo desenvolvimento de um estudo no âmbito da Avaliação de Ar Ambiente Laboral numa empresa de construção sustentável, onde se avaliou, se a qualidade do ar nos postos de trabalho desta empresa, era adequada à necessidade de prevenir doenças de origem profissional.

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