Auditorias de Pós-Avaliação de 3 Sobreequipamentos de Parques Eólicos – Fase de Construção

equipa da SINAMBI, foi responsável pelas Auditorias de Pós-Avaliação de 3 Sobreequipamentos de Parques Eólicos, na fase de construção.

O procedimento de Pós-Avaliação encontra-se instruído no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, e aplica-se a projetos com decisões favoráveis no quadro do regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).

Este procedimento tem por objetivo verificar o cumprimento e avaliar a adequabilidade e a eficácia dos termos e condições de aprovação do projeto, estabelecidas no procedimento de AIA, designadamente condicionantes, medidas de minimização, medidas de compensação, programas de monitorização e outros, tais como, projetos de recuperação e integração paisagística, acompanhamento ambiental da obra, entre outros.

De acordo com o disposto no Artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, as auditorias são solicitadas pela APA, devendo ser realizada uma auditoria durante a fase de construção e outra, três anos após o início da entrada em exploração.

A não realização destas auditorias nos termos do n.º 1 do Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, na sua última versão, constitui uma contraordenação ambiental grave, de acordo com a alínea f) do n.º 3 do Artigo 39.º do mesmo diploma.

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