O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro estabelece que os produtores de produtos, bem como os embaladores, e os fornecedores de embalagens de serviço no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens, estão obrigados a comunicar à APA, através do sistema integrado de registo eletrónico de resíduos, o tipo e a quantidade de produtos ou o material e quantidade de embalagens colocados no mercado nacional e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo, sem prejuízo de outra informação específica de cada fluxo específico de resíduos.
Assim, o registo de produtores de produto envolve 2 passos:
Produtos objeto de registo abrangidos pela legislação de fluxos específicos de resíduos (DL n.º 152-D/2017):
Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2023:
Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2023:
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A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa a efetuar o Registo no SILiAmb e a preencher e a submeter as declarações anuais dos produtos colocados e a colocar no mercado.
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