Para as Centrais Solares Fotovoltaicas, o antigo Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, referia, para o caso geral, que era obrigatória a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), quando a potência instalada fosse ≥ a 50 MW, e no caso do Projeto estar em áreas sensíveis, a AIA seria obrigatória quando a potência instalada fosse ≥ 20 MW.
Para além disto, seriam sujeitos a uma análise caso a caso, os projetos que não se encontrassem abrangidos pelos limiares fixados.
No novo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, existem diversas alterações, passando a ser obrigatória a AIA, no caso geral:
Encontrando-se excluídos da análise caso a caso, os centros electroprodutores que utilizem como fonte renovável a energia solar e cumpram simultaneamente as seguintes condições:
Relativamente à análise quando o projeto se insere em áreas sensíveis, a AIA é obrigatória quando: