Compra e venda de gases fluorados – Até 30 de junho de 2023

Até  30 de junho de 2023, devem ser submetidos os dados relativos às compras e vendas de gases fluorados, ocorridas de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro do mesmo ano.

De acordo com o Regulamento (UE) n.º 517/2014 de 16 de abril, as empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos e comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) informações relevantes sobre as compras e as vendas dos mesmos, sendo esta obrigatoriedade aplicável desde de 1 de janeiro de 2015.

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Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente