Plano de Compensação de Desflorestação

A implantação de Projetos Renováveis implica a alteração do uso dos solos e para tal é muitas das vezes necessário compensar a perda de sumidouro causada pela destruição do coberto vegetal, havendo a necessidade de elaborar um plano de compensação.

Um Plano de Compensação de Desflorestação refere-se a um conjunto de medidas e estratégias para mitigar ou compensar a perda de sumidouro de carbono. Qualquer ecossistema que absorve mais dióxido de carbono (CO2) do que aquele que liberta, tal como florestas, oceanos e os solos, são considerados sumidouros de carbono. Estes ecossistemas desempenham um papel crucial na regulação do clima, capturando e armazenando o CO2 da atmosfera.

Neste sentido para a elaboração de um Plano de Compensação é realizado um cálculo de perda de sumidouro de acordo com as orientações da Comissão de Avaliação – Entidade responsável pela Avaliação Ambiental do Projeto, nomeadamente através da utilização das metodologias de cálculo constantes do Relatório Nacional de Inventários (NIR – National Inventory Report).

Após este cálculo é determinado o fator de compensação a criar e prevista a plantação de espécies, preferencialmente, listadas como “espécies protegidas e sistemas florestais objeto de medidas de proteção especificas” identificadas como tal no Artigo 8º do Programa Regional de Ordenamento Florestal (PROF) aplicável à região onde a medida de compensação irá ser implementada.

Após a definição do local para a realização da compensação, serão realizadas as visitas de campo necessárias, de forma a efetuar uma caracterização pormenorizada da área de intervenção, condição essencial para a seleção das espécies a utilizar, bem como das operações florestais a preconizar. Serão igualmente consideradas e caracterizadas as restrições de utilidade publica e/ou servidões, condicionantes em termos de defesa da floresta contra incêndios e programas de ordenamento da floresta, entre outras.

Por fim, o plano é concretizado em parcelas de intervenção, onde para além da sua caracterização, estarão previstas e descritas o conjunto das operações florestais que permitirão concretizar a compensação.