O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, aprova o regime geral de gestão de resíduos (RGGR).
A gestão de resíduos entende-se como o conjunto das atividades de carácter técnico, administrativo e financeiro necessárias à deposição, recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos, incluindo o planeamento e a fiscalização dessas operações.
É essencial que estas atividades se processem de forma ambientalmente correta e por operadores devidamente autorizados, ou registados para o efeito, estando proibidas a realização de operações de tratamento de resíduos não licenciadas, o abandono de resíduos, a incineração de resíduos no mar e a sua injeção no solo, a queima a céu aberto, bem como a descarga de resíduos em locais não licenciados para realização de tratamento de resíduos.
Neste sentido, é fulcral que haja uma boa gestão de resíduos e que seja efetuada uma recolha eficaz, utilizando equipamentos, técnicas e recursos que contribuem para a melhoria dos serviços, do ambiente e do bem-estar das populações.
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Alguns trabalhos neste âmbito realizados pela SINAMBI: