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Gestão e tratamento de resíduos hospitalares Tipo III e IV

A equipa da SINAMBI foi responsável pela gestão de resíduos hospitalares em atividades de apoio social.

Os Resíduos Hospitalares, de acordo com a legislação em vigor Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, são definidos como os resíduos resultantes de atividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em atividades de prevenção diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em atividades médico-legais, de ensino e em qualquer outras envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens.

Os Resíduos Hospitalares Grupo III, são caracterizados como resíduos hospitalares de risco biológico, sendo resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, suscetíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano (Despacho n.º 242/96).

Os Resíduos Hospitalares Grupo IV, são resíduos hospitalares específicos, de vários tipos de incineração obrigatória (Despacho n.º 242/96), como materiais cortantes e perfurantes, produtos químicos e fármacos rejeitados, etc.

A incorreta gestão dos resíduos hospitalares pode constituir um importante problema ambiental e de saúde pública.

A SINAMBI pode ajudar a sua empresa na gestão dos resíduos hospitalares.

Alguma dúvida, contacte-nos.

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