A SINAMBI foi responsável pelo preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduo (MIRR), de um transportador de mercadorias por conta de outrem que procede ao transporte de resíduos.
Em Portugal, existem comunicações obrigatórias que as empresas estão obrigadas no âmbito do Licenciamento e da Responsabilidade Ambiental.
Uma dessas comunicações obrigatórias é o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) para efeitos de submissão no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
A obrigação de reporte do MIRR, de acordo com o artº48º do Decreto-Lei n.º 178/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, é aplicável as seguintes entidades:
a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
g) os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
A submissão dos dados relativamente aos resíduos gerados e geridos é feita durante uma campanha anual de reporte que decorre num período alargado nos primeiros três meses do ano seguinte, normalmente de 01 de janeiro a 31 de março.
A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa na submissão do MIRR e assegurar outros aspetos igualmente importantes e obrigatórios.
Alguma dúvida, contacte-nos.