A SINAMBI é responsável pelo preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduo (MIRR), de uma Residência Sénior.
Em Portugal, existem comunicações obrigatórias que as empresas estão obrigadas no âmbito do Licenciamento e da Responsabilidade Ambiental.
Uma dessas comunicações obrigatórias é o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) para efeitos de submissão no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
A obrigação de reporte do MIRR, de acordo com o artº48º do Decreto-Lei n.º 178/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, é aplicável as seguintes entidades:
a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
g) os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
A submissão dos dados relativamente aos resíduos gerados e geridos é feita durante uma campanha anual de reporte que decorre num período alargado nos primeiros três meses do ano seguinte, normalmente de 01 de janeiro a 31 de março.
A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa na submissão do MIRR e assegurar outros aspetos igualmente importantes e obrigatórios.
Alguma dúvida, contacte-nos.