Relatório Base – Complexo Industrial

O Regime de Emissões Industriais (REI), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e respetiva Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro, determina como condição prévia para a concessão de uma licença ambiental para uma instalação a elaboração de um Relatório de Base. Este Relatório de Base deverá documentar o estado do solo e das águas subterrâneas no local da instalação, servindo para preservar as provas e fornecer uma referência para a obrigação de devolver o local ao seu estado inicial após o encerramento.

Para efeitos de dar cumprimento a este requisito, a APA definiu um procedimento que permite averiguar a necessidade de realização do Relatório Base definindo para o efeito duas fases:

  • Avaliação da necessidade de elaboração do Relatório Base;
  • Elaboração do Relatório Base

O Relatório Base é obrigatório no caso de a atividade envolver a utilização, produção ou libertação de substâncias perigosas relevantes e deverá ser entregue em conjunto com o processo de licenciamento ambiental, para novas instalações, ou aquando da primeira renovação ou alteração, para instalações detentoras de licença ambiental.

equipa da SINAMBI, foi responsável pela elaboração do Relatório Base para um Complexo Industrial no concelho de Paredes de Coura, juntamente com a elaboração de um Plano de Amostragem.

O desenvolvimento do plano de amostragem teve em consideração o cumprimento das melhores práticas do setor geoambiental e foram seguidas as exigências da legislação em vigor aplicável e as especificações/recomendações constantes em guias, normativos e documentos com recomendações desenvolvidos para o tema em apreço.

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