O Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de fevereiro, transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva 2002/44/CE, de 25 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a vibrações mecânicas.
Os riscos devidos a vibrações mecânicas têm efeitos sobre a saúde e segurança dos trabalhadores e deles podem resultar perturbações músculo-esqueléticas, neurológicas e vasculares, além de outras patologias.
No n.º 1 do artigo 4.º do referido diploma legal, prevê-se que “nas atividades suscetíveis de apresentar riscos de exposição a vibrações mecânicas, o empregador deve analisar e, se necessário, medir os níveis de vibrações a que os trabalhadores se encontram expostos.”
O artigo 3.º fixa valores limite e valores de ação de exposição para os dois tipos de vibrações (corpo inteiro e sistema mão-braço), definindo medidas de prevenção e proteção relevantes para cada caso.
A equipa da SINAMBI, em parceria com a Envienergy, foi responsável pela avaliação da exposição dos trabalhadores a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço e ao corpo interior, numa empresa de construção sustentável.
No que diz respeito às vibrações transmitidas ao corpo inteiro, o método de ensaio seguiu os requisitos da NP ISO 2631-1:2007 – “Vibrações mecânicas e choque – Avaliação da exposição do corpo inteiro às vibrações. Parte 1 – Requisitos gerais”, onde a metodologia de medição e análise foi genericamente a seguinte:
- Definição dos locais/atividades a caracterizar e estabelecimento de condições adequadas para a realização das medições;
- Caracterização temporal da exposição dos trabalhadores aos fenómenos vibráticos medidos;
- Medição, na gama de frequência relevante (0,5-80 Hz), da aceleração equivalente (valor eficaz ou RMS), segundo os três eixos ortogonais basicêntricos (x, y, z);
- Obtenção de um valor total de vibração, correspondente ao valor eficaz mais elevado das acelerações ponderadas em frequência, medidas segundo os 3 eixos ortogonais;
- Cálculo dos valores finais de A(8) – exposição diária normalizada, correspondente a um período de referência de 8 horas e comparação com os valores-limite previstos no Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de fevereiro.
Relativamente às vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, o método de ensaio seguiu os requisitos das seguintes normas:
- NP EN ISO 5349-1:2009 – “Vibrações Mecânicas – Medições e avaliação da exposição dos indivíduos às vibrações transmitidas pelo sistema mão-braço. Parte 1 – Requisitos gerais”;
- NP EN ISO 5349-2:2014 – “Vibrações mecânicas – Medição e avaliação da exposição dos indivíduos às vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. Parte 2 – Orientações para medições nos locais de trabalho”;
- NP EN ISO 5349-2:2014/A1:2017 – “Vibrações mecânicas – Medição e avaliação da exposição dos indivíduos às vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. Parte 2 – Orientações para medições nos locais de trabalho”. (ISO 5349-2:2001/Amd 1:2015).
A metodologia de medição e análise neste caso foi:
- Estabelecimento de condições padronizadas de medição ajustadas à atividade/ferramenta a caracterizar;
- Caracterização temporal da exposição dos trabalhadores aos fenómenos vibráticos medidos;
- Medição, na gama de frequência relevante, da aceleração equivalente (valor eficaz ou RMS), segundo os três eixos ortogonais basicêntricos (x,y,z);
- Obtenção de um valor total de vibração, correspondente à soma quadrática das 3 componentes ponderadas em frequência;
- Cálculo dos valores finais de A(8) – exposição diária normalizada, correspondente a um período de referência de 8 horas e comparação com os valores limite previstos no Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de fevereiro.
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