A SINAMBI é responsável pelo preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduo (MIRR) de várias empresas de instalação de climatização.
A obrigação de reporte do MIRR, de acordo com o artº48º do Decreto-Lei n.º 178/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, é aplicável as seguintes entidades:
a) pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c) pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
g) operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
A submissão dos dados relativamente aos resíduos gerados e geridos é feita durante uma campanha anual de reporte que decorre num período alargado nos primeiros três meses do ano seguinte, normalmente de 01 de janeiro a 31 de março.
Nestas empresas prestamos, igualmente, apoio no âmbito do reporte à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), dos dados relativos à Compra e Venda de Gases Fluorados, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 517/2014 de 16 de abril.
O reporte dos dados relativos à Compra e Venda de Gases Fluorados decorre num período alargado nos seis primeiros meses do ano seguinte, normalmente de 01 de janeiro a 30 de junho.
A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa na submissão do MIRR, reporte dos dados relativos à Compra e Venda de Gases Fluorados e assegurar outros aspetos igualmente importantes e obrigatórios.
Alguma dúvida, contacte-nos.