A SINAMBI prestou assessoria a uma empresa que tenciona colocar hidrofluorocarbonetos (HFCs) a granel no mercado da União Europeia.
A importação de gases fluorados a granel (de um País não pertencente à União Europeia) em quantidades iguais ou superiores a 100 toneladas de equivalente de CO2 , está sujeita à atribuição de quotas pela Comissão Europeia, pelo que esses HFCs têm que estar dentro do sistema de quotas da Comissão (artigo 15.º do Regulamento EU n.º 517/2014, de 16 de abril de 2014). Se os HFCs já tiverem sido colocados no mercado da União anteriormente, não é necessária a atribuição de quotas para a empresa que compra (neste caso, não é considerado uma importação).
O trabalho desenvolvido teve/tem por base:
- Registo do cliente como importador de hidrofluorocarbonetos, no portal eletrónico dos gases fluorados;
- Submissão da “declaração da intenção de colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado”;
- Apoio técnico na resposta às comunicações que surgirem no âmbito da candidatura por parte da Comissão;
- Preparação da documentação necessária para registo das importações de hidrofluorocarbonetos realizadas e para elaboração dos relatórios anuais de comunicação à Comissão.
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