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Pedido de Enquadramento no Regime Jurídico de AIA de um Parque Eólico para autoconsumo

SINAMBI foi responsável pela elaboração de um pedido de enquadramento no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), de um Parque Eólico, que irá servir uma instalação industrial.

Compete à entidade licenciadora, ou competente para autorização do projeto, decidir sobre a sujeição a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projetos submetidos a uma análise caso a caso, abrangidos pelo disposto na subalínea iii) da alínea b) do n.º 3, nas subalíneas ii) e iii) da alínea b) e na alínea c) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro, podendo solicitar os elementos identificados no Anexo IV do referido Decreto-Lei, que se afigurem necessários à apreciação do mesmo para efeitos de sujeição a AIA.

Neste sentido, a SINAMBI auxiliou o promotor do Projeto, na elaboração de uma Nota Técnica, para que as mesma fosse apresentada junto da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) que remeterá à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com requerimento de parecer no âmbito dos n.º 1 e 3 do artigo 3.º do RJAIA, constante do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro. Os Decretos-Lei n.º 47/2017, de 24 de março, n.º 179/2015, de 27 de agosto, a Lei n.º 37/2017 de 2 de junho e o Decreto-Lei n.º 152-B/2017 de 11 de dezembro, procederam, respetivamente, a uma primeira, segunda, terceira e quarta alterações a este Decreto-Lei.

Do requerimento apresentado constaram todos os elementos identificados no Anexo I da Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro, em  conformidade com o artigo 2.º da referida Portaria.

Este Projeto tem como principais objetivos satisfazer as necessidades energéticas, reduzir a pegada ecológica e melhorar a competitividade internacional da unidade industrial. Para além destes objetivos, será introduzido na Rede Pública o excedente de produção não consumida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, pelo que este Projeto contribuirá, a nível mundial, para a redução das emissões de gases com efeitos de estufa e para a redução do aquecimento global. A nível nacional, ajudará no cumprimento das metas de produção de energia, a partir de fontes renováveis.

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