A equipa da SINAMBI coordenou o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da Central Solar Fotovoltaica do Cadaval, localizada no concelho de Cadaval e distrito de Lisboa.
O atual Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua versão atual, contudo este Estudo de Impacte Ambiental foi realizado antes da publicação do novo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.
Tendo em consideração que a Central Solar Fotovoltaica do Cadaval não se encontrava em áreas qualificadas como sensíveis e se destina à produção de energia elétrica, com uma potência instalada de 209 MWp, encontra-se abrangida pelos limiares fixados – “Instalações industriais destinadas à produção de energia elétrica, de vapor e de água quente (não incluídos no anexo I)”, que consta do anexo II do RJAIA (n.º 3, alínea a)), em que o limiar fixado para o caso geral é “potência ≥ 50 MW”.
Neste sentido, o proponente teve de elaborar um EIA, no âmbito do procedimento de AIA, que contivesse uma descrição sumária do Projeto, a identificação e avaliação dos impactes prováveis, positivos e negativos, que a realização do Projeto pode ter no ambiente, a evolução previsível da situação de facto sem a realização do Projeto, as medidas de gestão ambiental destinadas a evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos esperados e um resumo não técnico destas informações.
Este EIA foi aprovado, tendo sido já emitida uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Favorável Condicionada.
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