O quadro legal relativo a ruído ambiente consiste no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e no Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.
A SINAMBI em parceria com a Envienergy (laboratório acreditado) é responsável pela Avaliação do Ruído Ambiental em várias estações de tratamento de água residuais (ETAR’s) e em várias estações elevatórias (EE’s).
Este Projeto desenvolvido pela SINAMBI, tem como objetivo a verificação do cumprimento das disposições aplicáveis constantes no RGR através da medição do Critério de Incomodidade e do Critério de Exposição Máxima.
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As fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade estão sujeitas ao cumprimento dos valores limite fixados no RGR. Têm dúvidas se cumpre com estes valores?
A SINAMBI pode ajudar a sua empresa a cumprir com as obrigações impostas em matéria de Ruído.
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