A avaliação de ar ambiente laboral, permite a identificação de determinadas substâncias químicas perigosas, que constituem fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores expostos.
O Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, define o regime jurídico da proteção da saúde dos trabalhadores contra os riscos que possam decorrer da exposição do amianto nos locais de trabalho. O artigo 8º do referido Decreto Lei, refere que:
“1 – O empregador tendo em conta os resultados da avaliação de riscos, procede regularmente à medição da concentração das fibras de amianto nos locais de trabalho a fim de assegurar o cumprimento do valor limite de exposição.”
A equipa da SINAMBI, em parceria com a Envienergy, foi responsável pelo desenvolvimento de um estudo no âmbito da Avaliação de Ar Ambiente Laboral na Hidroelétrica de Talhadas, onde se avaliou, se a qualidade do ar nos postos de trabalho desta Central Hidroelétrica, era adequada à necessidade de prevenir doenças de origem profissional, devidas à exposição de fibras de amianto.
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