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Sistema de Registo de Produtores de Produtos – Óleos Lubrificantes

Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.

Neste sentido, em 2017foi implementado, no SILiAmb, o Sistema de Registo de Produtores de Óleos Lubrificantes, previsto no n.º 5 do artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação, e nos artigos 45.º e sequentes do mesmo diploma.

QUEM ESTÁ ABRANGIDO

  • Fabricante
  • Revendedor marca própria
  • Importador (óleos novos ou equipamentos que o contenham)

TIPO DE ÓLEO

  • Óleos Motor Veículos Ligeiros
  • Óleos Motor Veículos Pesados
  • Óleos Transmissão Auto
  • Fluidos de Travões
  • Óleos Engrenagens, Hidráulicos Indústria e Amortecedores
  • Óleos para trabalho de Metais
  • Óleos para turbinas e Isolantes para transformadores
  • Óleos para compressores e outros óleos para indústria
  • Óleos Motor 2T
  • Massas Lubrificantes
  • Óleos para compressores e outros óleos para indústria
  • Óleos de Processo
  • Óleos base

PRAZOS

Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2022:

  • Declaração Produtor Correção 2021 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2021.
  • Declaração Produtor Estimativa 2022 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2022.

Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2022:

  • Declaração RA Correção 2021;
  • Declaração RA Estimativa 2022.

A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa a efetuar o Registo no SILiAmb e a preencher e a submeter a declaração anual dos produtos a colocar no mercado.

Alguma dúvida, contacte-nos.

Fonte: APA

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