O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. No entanto, não tinha ainda sido possível operacionalizar este módulo.
Neste sentido, em 2017, foi implementado, no SILiAmb, o Sistema de Registo de Produtores de Óleos Lubrificantes, previsto no n.º 5 do artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação, e nos artigos 45.º e sequentes do mesmo diploma.
QUEM ESTÁ ABRANGIDO
- Fabricante
- Revendedor marca própria
- Importador (óleos novos ou equipamentos que o contenham)
TIPO DE ÓLEO
- Óleos Motor Veículos Ligeiros
- Óleos Motor Veículos Pesados
- Óleos Transmissão Auto
- Fluidos de Travões
- Óleos Engrenagens, Hidráulicos Indústria e Amortecedores
- Óleos para trabalho de Metais
- Óleos para turbinas e Isolantes para transformadores
- Óleos para compressores e outros óleos para indústria
- Óleos Motor 2T
- Massas Lubrificantes
- Óleos para compressores e outros óleos para indústria
- Óleos de Processo
- Óleos base
PRAZOS
Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2022:
- Declaração Produtor Correção 2021 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2021.
- Declaração Produtor Estimativa 2022 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2022.
Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2022:
- Declaração RA Correção 2021;
- Declaração RA Estimativa 2022.
A SINAMBI pode auxiliar a sua empresa a efetuar o Registo no SILiAmb e a preencher e a submeter a declaração anual dos produtos a colocar no mercado.
Alguma dúvida, contacte-nos.
Fonte: APA