O Parlamento Europeu aprovou no dia 13 de novembro de 2018, em Estrasburgo, a nova Diretiva das Energias Renováveis (RED II), com o objetivo de promover a utilização de energias de fonte renovável.
O novo regime legal, obriga a que 32% de energia consumida na União Europeia, até 2030, seja proveniente de fontes renováveis como a energia eólica, solar, hidroelétrica, das marés, geotérmica e da biomassa, além disso, estabelece ainda um objetivo de eficiência energética de 32,5%.
A diretiva inclui também disposições para os consumidores e as comunidades que produzem energias renováveis, os quais terão o direito de produzir energia renovável para consumo próprio e de armazenar e vender o excesso de produção. Os consumidores com instalação para autoconsumo doméstico com dimensão até 30 kW, ficarão isentos de quaisquer taxas ou encargos.
De forma a cumprir as novas obrigações, cada Estado-membro da União Europeia deve elaborar um Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) até 31 de dezembro de 2019, no qual incluirá os contributos, as estratégias, as metas e os objetivos nacionais para a política energética e climática.
Fonte: Parlamento Europeu , APREN