Avaliação de Ruído Ambiente – Estabelecimentos noturnos

A SINAMBI foi responsável pela avaliação de ruído ambiente em estabelecimentos noturnos no município de Amares. As avaliações respeitaram a metodologia indicada na Norma Portuguesa NP ISO 1996:2011 partes 1 e 2, Anexo I do Decreto-Lei n.º 9/2007.

Avaliação do Ruído Ambiental

O quadro legal relativo a ruído ambiente consiste no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e no Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.

Medidas de Autoproteção – Siemens Gamesa Renewables Energy, S.A.

A SINAMBI foi responsável pela elaboração das medidas de autoproteção no armazém de manutenção, situado em Reigoso-Oliveira de Frades, da empresa Siemens Gamesa Renewables Energy, S.A. O que são? As medidas de autoproteção são procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no […]

Avaliação do Ruído Ambiental – Brenntag Portugal – Produtos Químicos, Lda

O quadro legal relativo a ruído ambiente consiste no Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e no Decreto-lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente. A equipa da SINAMBI, em parceria com […]

Plano de Segurança e Saúde – Parque Eólico de Marvila II

De acordo com o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, o plano de segurança e saúde constitui um dos instrumentos fundamentais do planeamento e da organização da segurança no trabalho em estaleiros temporários ou móveis. De acordo com o ponto 1 do artigo 11º deste Decreto-Lei, “a entidade executante deve desenvolver e especificar o […]

Candidatura à atribuição de quotas para importação de hidrofluorocarbonetos

A SINAMBI prestou assessoria a uma empresa que tenciona colocar hidrofluorocarbonetos (HFCs) a granel no mercado da União Europeia. A importação  de gases fluorados a granel (de um País não pertencente à União Europeia) em quantidades iguais ou superiores a 100 toneladas de equivalente de CO2 , está sujeita à atribuição de quotas pela Comissão […]