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Submissão do formulário PRTR + LCP – Até 15 de julho de 2021

Em 2019 a APA – Agência Portuguesa do Ambiente informou que a submissão do formulário PRTR no SIRAPA foi descontinuada, passando a mesma a ser efetuada diretamente através da plataforma SILiAmb  Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente.

Desde esse ano que o formulário alojado na plataforma SILiAmb, recolhe informação relativa a duas obrigações legais em simultâneo – PRTR (Pollutant Release and Transfer Registers) e  LCP (Large Combustion Plants), se aplicável.

A comunicação de dados PRTR+LCP, de caráter anual, é obrigatória para todos os estabelecimentos que desenvolvam pelo menos uma atividade PRTR e/ou nos quais exista uma ou mais grandes instalações de combustão.

O reporte dos dados é efetuado pelo operador através do preenchimento e submissão on-line do formulário PRTR+LCP, disponibilizado pela APA.

Prazo de submissão para o ano de referência de 2020

O prazo de submissão dos formulários PRTR+LCP referentes ao ano de 2020 foi prolongado, podendo os formulários ser submetidos, impreterivelmente, até às 23h59 do dia 15 de julho de 2021.

O que significa PRTR?

A sigla PRTR significa “Pollutant Release and Transfer Register”, em português “Registo de Emissões e Transferências de Poluentes”.

Este Regulamento estabelece a obrigatoriedade de comunicação e divulgação anual de dados ambientais provenientes de um conjunto alargado de atividades económicas.

De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho na atual redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/2011, de 10 de janeiro, os operadores de estabelecimentos PRTR, com emissões e transferências de poluentes e resíduos, deverão preencher o formulário PRTR com dados do ano anterior.

O que significa LCP?

A sigla LCP significa “Large Combustion Plants”, em português “Grandes Instalações de Combustão”.

A Diretiva 2010/75/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, relativa às emissões industriais (DEI), foi transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, estabelecendo o regime de emissões industriais, aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente no seu todo.

O disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 127/2013, aplica-se às instalações de combustão com potência térmica nominal ≥50 MWth (GIC), sendo que, no caso de existirem várias instalações de combustão a descarregarem os seus efluentes gasosos na mesma chaminé, são consideradas para efeitos de cálculo da potência térmica nominal total, todas as instalações de combustão com potência térmica nominal ≥15 MWth.

Alguma dúvida, contacte-nos.

Fonte: SILiAmb

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